|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PLANO BRESSER
Bancos têm de guardar os extratos da poupança de 87
DA REPORTAGEM LOCAL
Os bancos em todo o país
estão obrigados a guardar os
extratos das cadernetas de
poupança de seus clientes referentes a junho de 1987. A
decisão é do juiz substituto
Eurico Zecchin Maiolino, da
15ª Vara da Justiça Federal
em São Paulo, ao conceder liminar -decisão provisória-
à ação civil pública da Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo.
O objetivo da ação civil é
impedir a eventual destruição dos extratos, uma vez
que esses documentos são
necessários para que os poupadores possam recuperar as
perdas provocadas pelo Plano Bresser, de junho de 1987.
Têm direito de reaver as
perdas somente os poupadores que tinham cadernetas
com aniversário entre os dias
1º e 15 de junho e que mantinham o dinheiro na conta na
primeira quinzena de julho
daquele ano.
Os bancos poderão recorrer, diz Roberto Funchal, defensor público federal. Segundo a decisão do juiz, o
banco que destruir os documentos terá de pagar multa
diária de R$ 50 mil por extrato danificado. Os bancos deverão manter os documentos
por prazo indeterminado.
Paim pede prazo maior
O senador Paulo Paim
(PT-RS) pediu na quinta-feira ao ministro da Justiça,
Tarso Genro, que o governo
assine uma medida provisória ampliando o prazo para
que os poupadores possam
entrar com ações visando recuperar as perdas de 1987.
Segundo o senador, o ministro disse que levaria a reivindicação aos ministérios
da área econômica e, depois,
encaminharia o pedido ao
presidente Lula.
Texto Anterior: Adesão ao Supersimples vai até fim de julho Próximo Texto: Trabalho: Pagamento de abono salarial para 12,5 milhões será recorde Índice
|