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REAJUSTE
Para o STJ, correção da telefonia fixa em 2003 deveria ter sido pelo IGP-DI; com isso, consumidor terá aumento extra
Decisão da Justiça vai elevar tarifas de teles
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu ontem que o IGP-DI é o índice de preços que deveria ter sido aplicado no reajuste
das tarifas de telefonia fixa no ano
passado. A decisão significará
reajustes maiores do que os que
foram anunciados na terça-feira
pela Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações).
O fato não muda imediatamente os percentuais de reajuste deste
ano. Ou seja, hoje as concessionárias de telefonia fixa aplicam reajuste médio de 6,89% para os seus
serviços (7,43% para assinatura e
pulso e queda média de 20% para
habilitação).
Num primeiro momento, os
percentuais incidirão sobre os valores reajustados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no ano passado.
Os aumentos para os consumidores poderão ser maiores porque a base de cálculo sobre a qual
os índices de reajuste estabelecidos pela Anatel foram aplicados
aumentará.
Esse reajuste extra, porém, deverá acontecer de forma parcelada, após negociação das empresas
com a Anatel e o Ministério das
Comunicações. As empresas já
aceitaram negociar.
O aumento extra para o consumidor acontece porque o reajuste
que entra em vigor hoje está sendo aplicado sobre a tarifa de 2002
corrigida pelo IPCA em 2003. Na
ocasião, segundo a decisão do
STJ, a correção deveria ter sido
feita pelo IGP-DI (Índice Geral de
Preços - Disponibilidade Interna). Pelo IPCA, a assinatura e o
pulso foram corrigidos em
14,34% em 2003. Pelo IGP-DI, essa correção seria de 25%.
Negociação
Numa estimativa grosseira, em
que a diferença do IPCA e do IGP-DI fosse repassada integralmente
para os consumidores, o reajuste
de 7,43% para assinatura básica e
pulso, que começa a vigorar hoje,
poderia chegar a 17,45%. Como a
Anatel não divulgou seus cálculos
e há negociações com as empresas, o reajuste deverá ser menor.
O ministro Eunício Oliveira
(Comunicações) disse que as empresas assumiram o compromisso de, antes de modificar a base de
cálculo do reajuste, negociar com
o governo. "Nós temos uma preocupação em relação à questão de
impacto inflacionário e, fundamentalmente, o impacto no bolso
do consumidor", disse Oliveira.
"Essa é a nossa preocupação e,
dentro do limite, sem propor quebra de contratos, propondo apenas uma conversa, uma negociação, quando o país começa a mostrar para a sociedade inteira que
há crescimento à vista e a inflação
está totalmente sob controle",
afirmou o ministro.
Após conversar por telefone
com os presidentes das operadoras de telefonia fixa, Oliveira informou que a mudança na base
de cálculo significará um reajuste
extra de aproximadamente 7%
sobre o índice que foi definido pela Anatel para este ano.
Ele informou também que houve compromisso das empresas de
não exigir que os consumidores
paguem, retroativamente, pela diferença entre a aplicação do IPCA
em vez do IGP-DI desde o ano
passado.
Polêmica
Oliveira também disse que ficou
demonstrado pela Justiça que há
respeito pelos contratos assinados. Questionado se estava criticando Miro Teixeira, seu antecessor no cargo, ele disse: "Nem citei
o ministro anterior, disse apenas
que no dia em que assumi esse
ministério que os contratos assinados devem ser respeitados".
A Anatel divulgou nota ontem
na qual informou que a decisão
do STJ "confirma o que a agência
sempre sustentou". No ano passado, a agência entrou em choque
com Miro.
O ex-ministro era contra a aplicação do IGP-DI da forma como a
agência defendia. Ele era a favor
de negociações com as empresas
para conseguir um reajuste menor. As negociações não avançaram, a Anatel autorizou o reajuste
pelo IGP-DI e Miro passou a defender o recurso à Justiça contra o
aumento.
Ontem, Miro disse que a "indignação popular levou o tema à Justiça", que definiu pelo IPCA, e que
ele não defendia a aplicação de
nenhum índice.
Ainda de acordo com o seu entendimento, a base de cálculo do
reajuste deste ano não poderá ser
corrigida pelo IGP-DI.
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