São Paulo, sexta-feira, 02 de julho de 2004

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REAJUSTE

Para o STJ, correção da telefonia fixa em 2003 deveria ter sido pelo IGP-DI; com isso, consumidor terá aumento extra

Decisão da Justiça vai elevar tarifas de teles

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que o IGP-DI é o índice de preços que deveria ter sido aplicado no reajuste das tarifas de telefonia fixa no ano passado. A decisão significará reajustes maiores do que os que foram anunciados na terça-feira pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O fato não muda imediatamente os percentuais de reajuste deste ano. Ou seja, hoje as concessionárias de telefonia fixa aplicam reajuste médio de 6,89% para os seus serviços (7,43% para assinatura e pulso e queda média de 20% para habilitação).
Num primeiro momento, os percentuais incidirão sobre os valores reajustados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no ano passado.
Os aumentos para os consumidores poderão ser maiores porque a base de cálculo sobre a qual os índices de reajuste estabelecidos pela Anatel foram aplicados aumentará.
Esse reajuste extra, porém, deverá acontecer de forma parcelada, após negociação das empresas com a Anatel e o Ministério das Comunicações. As empresas já aceitaram negociar.
O aumento extra para o consumidor acontece porque o reajuste que entra em vigor hoje está sendo aplicado sobre a tarifa de 2002 corrigida pelo IPCA em 2003. Na ocasião, segundo a decisão do STJ, a correção deveria ter sido feita pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna). Pelo IPCA, a assinatura e o pulso foram corrigidos em 14,34% em 2003. Pelo IGP-DI, essa correção seria de 25%.

Negociação
Numa estimativa grosseira, em que a diferença do IPCA e do IGP-DI fosse repassada integralmente para os consumidores, o reajuste de 7,43% para assinatura básica e pulso, que começa a vigorar hoje, poderia chegar a 17,45%. Como a Anatel não divulgou seus cálculos e há negociações com as empresas, o reajuste deverá ser menor.
O ministro Eunício Oliveira (Comunicações) disse que as empresas assumiram o compromisso de, antes de modificar a base de cálculo do reajuste, negociar com o governo. "Nós temos uma preocupação em relação à questão de impacto inflacionário e, fundamentalmente, o impacto no bolso do consumidor", disse Oliveira.
"Essa é a nossa preocupação e, dentro do limite, sem propor quebra de contratos, propondo apenas uma conversa, uma negociação, quando o país começa a mostrar para a sociedade inteira que há crescimento à vista e a inflação está totalmente sob controle", afirmou o ministro.
Após conversar por telefone com os presidentes das operadoras de telefonia fixa, Oliveira informou que a mudança na base de cálculo significará um reajuste extra de aproximadamente 7% sobre o índice que foi definido pela Anatel para este ano.
Ele informou também que houve compromisso das empresas de não exigir que os consumidores paguem, retroativamente, pela diferença entre a aplicação do IPCA em vez do IGP-DI desde o ano passado.

Polêmica
Oliveira também disse que ficou demonstrado pela Justiça que há respeito pelos contratos assinados. Questionado se estava criticando Miro Teixeira, seu antecessor no cargo, ele disse: "Nem citei o ministro anterior, disse apenas que no dia em que assumi esse ministério que os contratos assinados devem ser respeitados".
A Anatel divulgou nota ontem na qual informou que a decisão do STJ "confirma o que a agência sempre sustentou". No ano passado, a agência entrou em choque com Miro.
O ex-ministro era contra a aplicação do IGP-DI da forma como a agência defendia. Ele era a favor de negociações com as empresas para conseguir um reajuste menor. As negociações não avançaram, a Anatel autorizou o reajuste pelo IGP-DI e Miro passou a defender o recurso à Justiça contra o aumento.
Ontem, Miro disse que a "indignação popular levou o tema à Justiça", que definiu pelo IPCA, e que ele não defendia a aplicação de nenhum índice.
Ainda de acordo com o seu entendimento, a base de cálculo do reajuste deste ano não poderá ser corrigida pelo IGP-DI.


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