|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SAIBA MAIS
STF já disse que não julga o tema; reversão é difícil
DA FOLHA ONLINE
A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de
restabelecer o IGP-DI como
indexador do reajuste de tarifas de telefonia fixa do ano
passado dificilmente será revertida na Justiça.
Contra a decisão de ontem, que suspendeu a liminar que reajustava as tarifas
pelo IPCA, não cabem mais
recursos no próprio STJ.
A instância superior, o STF
(Supremo Tribunal Federal), já havia dito nesse mesmo processo que não era
competente para julgar o tema por não se tratar de matéria constitucional.
O então presidente do Supremo, Maurício Corrêa, negou, em março deste ano,
pedido de suspensão da liminar que reajustava as tarifas de telefonia de 2003 com
base no IPCA.
Mesmo que o TRF (Tribunal Regional Federal), instância inferior ao STJ e onde
o mérito do processo das tarifas de telefonia ainda está
sendo analisado, contrarie a
decisão de ontem e mantenha o IPCA, o STJ deverá retomar a decisão da Corte Especial também na análise do
mérito.
Texto Anterior: Decisão da Justiça vai elevar tarifas de teles Próximo Texto: Empresas comemoram e dizem que país sentirá impacto positivo Índice
|