São Paulo, sexta-feira, 02 de julho de 2004

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STF já disse que não julga o tema; reversão é difícil

DA FOLHA ONLINE

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de restabelecer o IGP-DI como indexador do reajuste de tarifas de telefonia fixa do ano passado dificilmente será revertida na Justiça.
Contra a decisão de ontem, que suspendeu a liminar que reajustava as tarifas pelo IPCA, não cabem mais recursos no próprio STJ.
A instância superior, o STF (Supremo Tribunal Federal), já havia dito nesse mesmo processo que não era competente para julgar o tema por não se tratar de matéria constitucional.
O então presidente do Supremo, Maurício Corrêa, negou, em março deste ano, pedido de suspensão da liminar que reajustava as tarifas de telefonia de 2003 com base no IPCA.
Mesmo que o TRF (Tribunal Regional Federal), instância inferior ao STJ e onde o mérito do processo das tarifas de telefonia ainda está sendo analisado, contrarie a decisão de ontem e mantenha o IPCA, o STJ deverá retomar a decisão da Corte Especial também na análise do mérito.


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