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DIAGNÓSTICO & RECEITA
Travessia trágica
OSIRIS LOPES FILHO
²
A travessia do ano que finda
para o que se inicia, neste quase final de século e de milênio,
é triste e melancólica, para
nós, os habitantes da planície,
o povo brasileiro.
Aqui em Brasília, alternam-
se dias de sol e de chuva. A
chuva é boa para a lavoura.
O sol dá luz e calor. O calor
tem sido eventual. Aliás,desnecessário, nesta capital cada
vez mais provinciana. FHC
enfaixou a si mesmo, com nova faixa, abandonada a republicana, tradicional às transferências formais do poder. É
um gesto napoleônico, de
quem, não podendo coroar a si
mesmo, contenta-se em se enfaixar, já enrijecido pelas
alianças com a oligarquia e
com a banca internacional.
Império de baixa categoria
tem festa de portas fechadas,
envergonhado. Não por austeridade. É que o povo, que dá
calor às comemorações, só foi
necessário em outubro, para
homologar a escolha do titular
do 2º período imperial.
Mas a luz está se fazendo. É a
transparência que está chegando. Nesta última semana,
tentando compensar perdas de
receitas decorrentes do atraso
na aprovação da emenda
constitucional da CPMF, veiculou-se a possibilidade de reduzir ou limitar as deduções
do Imposto de Renda da pessoa física, ou reduzir ou eliminar as despesas operacionais e
os custos, na área do Imposto
de Renda das pessoas jurídicas.
Se tivesse havido a retirada
das deduções ou restrições às
já limitadíssimas deduções no
IR das pessoas físicas, ter-se-ia
imposto sobre rendimentos
brutos, não mais sobre a renda, o que seria imposto novo,
portanto, inconstitucional,
pois só poderia ter sido criado
por lei complementar.
Com relação às empresas,
não se falou em aumentar-lhes
as alíquotas. Com razão. As
alíquotas representam o próprio imposto contido na base
de cálculo: o lucro real. Prevalece o pragmatismo. Como na
atual conjuntura não vai haver lucro, projetou-se, pela redução jurídica dos custos e das
despesas, criar lucros fictícios,
para possibilitar o aumento
da arrecadação, o que foi feito
na CSLL.
Essa, a orientação já expressa na CPMF, que tributa o faturamento, vale dizer, a receita bruta das empresas. O governo FHC, em descarado
oportunismo legislativo, está
mudando uma das bases tributárias tradicionais: o lucro
ou a renda. Passa-se a tributar
os rendimentos brutos ou a receita bruta. É o assalto legalizado aos bolsos da população
e ao caixa das empresas.
1999 será o ano da rapina.
Feliz ano novo vai deixar de
ser voto otimista para ser esperança de utopia.
²
²
Osiris de Azevedo Lopes Filho, 59, advogado, é professor de Direito Tributário da
Universidade de Brasília e ex-secretário da
Receita Federal.
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