São Paulo, domingo, 3 de janeiro de 1999

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DIAGNÓSTICO & RECEITA
Travessia trágica

OSIRIS LOPES FILHO
² A travessia do ano que finda para o que se inicia, neste quase final de século e de milênio, é triste e melancólica, para nós, os habitantes da planície, o povo brasileiro.
Aqui em Brasília, alternam- se dias de sol e de chuva. A chuva é boa para a lavoura.
O sol dá luz e calor. O calor tem sido eventual. Aliás,desnecessário, nesta capital cada vez mais provinciana. FHC enfaixou a si mesmo, com nova faixa, abandonada a republicana, tradicional às transferências formais do poder. É um gesto napoleônico, de quem, não podendo coroar a si mesmo, contenta-se em se enfaixar, já enrijecido pelas alianças com a oligarquia e com a banca internacional.
Império de baixa categoria tem festa de portas fechadas, envergonhado. Não por austeridade. É que o povo, que dá calor às comemorações, só foi necessário em outubro, para homologar a escolha do titular do 2º período imperial.
Mas a luz está se fazendo. É a transparência que está chegando. Nesta última semana, tentando compensar perdas de receitas decorrentes do atraso na aprovação da emenda constitucional da CPMF, veiculou-se a possibilidade de reduzir ou limitar as deduções do Imposto de Renda da pessoa física, ou reduzir ou eliminar as despesas operacionais e os custos, na área do Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
Se tivesse havido a retirada das deduções ou restrições às já limitadíssimas deduções no IR das pessoas físicas, ter-se-ia imposto sobre rendimentos brutos, não mais sobre a renda, o que seria imposto novo, portanto, inconstitucional, pois só poderia ter sido criado por lei complementar.
Com relação às empresas, não se falou em aumentar-lhes as alíquotas. Com razão. As alíquotas representam o próprio imposto contido na base de cálculo: o lucro real. Prevalece o pragmatismo. Como na atual conjuntura não vai haver lucro, projetou-se, pela redução jurídica dos custos e das despesas, criar lucros fictícios, para possibilitar o aumento da arrecadação, o que foi feito na CSLL.
Essa, a orientação já expressa na CPMF, que tributa o faturamento, vale dizer, a receita bruta das empresas. O governo FHC, em descarado oportunismo legislativo, está mudando uma das bases tributárias tradicionais: o lucro ou a renda. Passa-se a tributar os rendimentos brutos ou a receita bruta. É o assalto legalizado aos bolsos da população e ao caixa das empresas.
1999 será o ano da rapina. Feliz ano novo vai deixar de ser voto otimista para ser esperança de utopia.
² ²


Osiris de Azevedo Lopes Filho, 59, advogado, é professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.



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