São Paulo, sexta-feira, 03 de abril de 2009

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Governo perdoa R$ 3 bilhões de contribuintes

EDUARDO CUCOLO
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA

O governo perdoou dívidas de R$ 3 bilhões de 1,156 milhão de contribuintes, informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Foram beneficiadas pessoas físicas e jurídicas com débitos até R$ 10 mil que estavam em cobrança judicial, conforme previsto em medida provisória editada em 2008.
O perdão só vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002, mas o valor de R$ 10 mil considera a atualização até dezembro de 2007. Foram beneficiadas 356 mil pessoas físicas e 800 mil empresas. O valor representa 3% da dívida ativa total (em cobrança judicial), avaliada em R$ 654 bilhões.
Por enquanto, só quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal ainda está sendo processado, disse Luís Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional.
A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação regularizada no final de maio. Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é 30 de junho. O perdão das dívidas faz parte de um processo de limpeza na base de dados de devedores da União feito pelo governo.
Na avaliação do Ministério da Fazenda, em muitos casos, o custo de cobrança é maior do que o valor a receber. Há também contribuintes cuja dívida já estava prescrita, mas que continuavam com o cadastro pendente por não terem pedido cancelamento do débito.

Devedores na internet
O governo também vai colocar na internet uma lista dos contribuintes que têm dívidas com a União sendo executadas na Justiça. Os nomes serão divulgados a partir de 1º julho em www.pgfn.gov.br. A lista será atualizada a cada 30 dias.
Hoje, estão em execução dívidas de mais de 2 milhões de contribuintes, mas nem todos estarão na lista. Ficam de fora, por exemplo, os inscritos em programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na Justiça.
Segundo Adams, a divulgação de listas de devedores está prevista nos códigos Tributário Nacional e de Defesa do Consumidor. "Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for fazer uma operação com o contribuinte."
Embora a atualização da lista seja mensal, quem tiver regularizado sua situação poderá pedir a retirada do nome do cadastro a qualquer momento. O pedido será feito pela internet e a PGFN terá cinco dias úteis para responder. Caso o prazo não seja cumprido, o nome será excluído da lista temporariamente até que haja a resposta.


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