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Governo perdoa R$ 3 bilhões de contribuintes
EDUARDO CUCOLO
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
O governo perdoou dívidas
de R$ 3 bilhões de 1,156 milhão
de contribuintes, informou a
Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional. Foram beneficiadas
pessoas físicas e jurídicas com
débitos até R$ 10 mil que estavam em cobrança judicial, conforme previsto em medida provisória editada em 2008.
O perdão só vale para dívidas
vencidas até 31 de dezembro de
2002, mas o valor de R$ 10 mil
considera a atualização até dezembro de 2007. Foram beneficiadas 356 mil pessoas físicas
e 800 mil empresas. O valor representa 3% da dívida ativa total (em cobrança judicial), avaliada em R$ 654 bilhões.
Por enquanto, só quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal
regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal
ainda está sendo processado,
disse Luís Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional.
A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação
regularizada no final de maio.
Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é 30 de
junho. O perdão das dívidas faz
parte de um processo de limpeza na base de dados de devedores da União feito pelo governo.
Na avaliação do Ministério
da Fazenda, em muitos casos, o
custo de cobrança é maior do
que o valor a receber. Há também contribuintes cuja dívida
já estava prescrita, mas que
continuavam com o cadastro
pendente por não terem pedido
cancelamento do débito.
Devedores na internet
O governo também vai colocar na internet uma lista dos
contribuintes que têm dívidas
com a União sendo executadas
na Justiça. Os nomes serão divulgados a partir de 1º julho em www.pgfn.gov.br. A lista será
atualizada a cada 30 dias.
Hoje, estão em execução dívidas de mais de 2 milhões de
contribuintes, mas nem todos
estarão na lista. Ficam de fora,
por exemplo, os inscritos em
programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na Justiça.
Segundo Adams, a divulgação de listas de devedores está
prevista nos códigos Tributário
Nacional e de Defesa do Consumidor. "Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele,
seja para quem for fazer uma
operação com o contribuinte."
Embora a atualização da lista
seja mensal, quem tiver regularizado sua situação poderá pedir a retirada do nome do cadastro a qualquer momento. O
pedido será feito pela internet e
a PGFN terá cinco dias úteis
para responder. Caso o prazo
não seja cumprido, o nome será
excluído da lista temporariamente até que haja a resposta.
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