|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IMPOSTO DE RENDA
Despesa com preparativo ao vestibular não se enquadra no conceito de instrução
Gastos com cursinhos não são abatidos
da Reportagem Local
Nem todos os gastos com educação se enquadram no conceito de
despesas com instrução. Os pagamentos a cursinhos para vestibular
são um exemplo e, portanto, não
podem ser deduzidos.
Outras despesas que não podem
ser abatidas são as com uniforme,
material e transporte escolar; as
com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais; as para pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, informática e assemelhados; as para pagamento de aulas de idiomas estrangeiros; os pagamentos feitos a entidades que
têm por objetivo a criação e a educação de menores abandonados; e
as contribuições pagas às associações de pais e mestres e a associações voltadas para a educação.
Resposta à pergunta do leitor
E.M.J., de Araçatuba, São Paulo.
Texto Anterior: Opinião econômica - Aloysio Biondi: Ah, que belezinha de coelhinho de Páscoa Próximo Texto: Perguntas e respostas Índice
|