São Paulo, Sábado, 03 de Abril de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTO DE RENDA
Despesa com preparativo ao vestibular não se enquadra no conceito de instrução
Gastos com cursinhos não são abatidos

da Reportagem Local

Nem todos os gastos com educação se enquadram no conceito de despesas com instrução. Os pagamentos a cursinhos para vestibular são um exemplo e, portanto, não podem ser deduzidos.
Outras despesas que não podem ser abatidas são as com uniforme, material e transporte escolar; as com aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais; as para pagamento de aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, informática e assemelhados; as para pagamento de aulas de idiomas estrangeiros; os pagamentos feitos a entidades que têm por objetivo a criação e a educação de menores abandonados; e as contribuições pagas às associações de pais e mestres e a associações voltadas para a educação. Resposta à pergunta do leitor E.M.J., de Araçatuba, São Paulo.


Texto Anterior: Opinião econômica - Aloysio Biondi: Ah, que belezinha de coelhinho de Páscoa
Próximo Texto: Perguntas e respostas
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.