São Paulo, sexta-feira, 03 de maio de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PANORÂMICA

EMPRESAS

Para o STF, correção do balanço em parcelas a partir de 93 é constitucional
As empresas, principalmente os bancos, que pagaram menos IR a partir de 93 porque questionaram a forma de compensação dos efeitos do Plano Collor 1 sobre os seus balanços terão que pagar agora uma diferença.
Ontem, por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a forma de compensação criada pelo governo era constitucional. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Bastos, disse que o governo deverá receber um valor "significativo" das empresas ainda neste ano, mas não soube estimá-lo.
No Plano Collor 1, em 1990, foi alterado o índice de correção do balanço das empresas. Como a correção era menor que a esperada, elas tiveram de pagar mais IR porque o lucro ficou maior.
Em 91, o governo reconheceu que houve um excesso de tributação e, com a lei 8.200, permitiu às empresas parcelarem em seis anos a diferença de correção a partir de 93.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

Texto Anterior: Trabalho: Desemprego chega a 20,4% no ABC e atinge 250 mil, diz Dieese
Próximo Texto: Mundo em crise: Comércio global sofre maior queda dos últimos 20 anos, afirma OMC
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.