São Paulo, sexta-feira, 03 de maio de 2002 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PANORÂMICA EMPRESAS Para o STF, correção do balanço em parcelas a partir de 93 é constitucional As empresas, principalmente os bancos, que pagaram menos IR a partir de 93 porque questionaram a forma de compensação dos efeitos do Plano Collor 1 sobre os seus balanços terão que pagar agora uma diferença. Ontem, por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a forma de compensação criada pelo governo era constitucional. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Bastos, disse que o governo deverá receber um valor "significativo" das empresas ainda neste ano, mas não soube estimá-lo. No Plano Collor 1, em 1990, foi alterado o índice de correção do balanço das empresas. Como a correção era menor que a esperada, elas tiveram de pagar mais IR porque o lucro ficou maior. Em 91, o governo reconheceu que houve um excesso de tributação e, com a lei 8.200, permitiu às empresas parcelarem em seis anos a diferença de correção a partir de 93. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Trabalho: Desemprego chega a 20,4% no ABC e atinge 250 mil, diz Dieese Próximo Texto: Mundo em crise: Comércio global sofre maior queda dos últimos 20 anos, afirma OMC Índice |
|