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Super-Receita vai permitir agendamento pela internet
Pedido feito até as 21h será atendido no dia seguinte; após as 21h, dois dias depois
Se o contribuinte marcar dois agendamentos e não for a nenhum, poderá pedir um novo atendimento
somente após seis meses
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) poderão a partir de agora agendar pela internet horário de atendimento na
Super-Receita. Ontem, foi o
primeiro dia de funcionamento
do novo órgão, que unifica as
secretarias da Receita Federal e
da Receita Previdenciária.
Com a fusão, quase 5.000
servidores públicos foram exonerados das funções que ocupavam. Parte deles foi reacomodada dentro da nova estrutura da Super-Receita, mas
uma parcela perdeu os ganhos
das funções de confiança.
Nenhum funcionário foi demitido porque todos os servidores da Receita são concursados. Na cúpula da Super-Receita, os cargos de secretário-adjunto passaram de quatro para
seis. O ex-presidente do INSS
Valdir Moysés Simão é um dos
novos secretários-adjuntos.
O secretário-adjunto Ricardo Pinheiro, até então o segundo na hierarquia da Receita,
perdeu o posto e agora passa a
ser assessor de Jorge Rachid,
secretário do novo órgão.
Os pedidos de agendamento
realizados até as 21h serão
atendidos no dia seguinte. Para
as solicitações após esse horário, o atendimento ocorrerá
dois dias depois. Segundo as
novas regras anunciadas por
Rachid, se o contribuinte marcar dois atendimentos e não
comparecer a nenhum deles, só
poderá solicitar um novo agendamento após seis meses.
O agendamento será opcional. As empresas ou pessoas físicas que preferirem ir diretamente a uma unidade da Receita podem fazê-lo. Em 51 cidades (capitais e grandes cidades), o horário de atendimento
foi padronizado. O horário mínimo será das 8h às 17h.
No primeiro dia da Super-Receita, Rachid relatou que não
houve nenhum incidente. "O
funcionamento foi dentro do
previsto. Fizemos o acompanhamento com todos os superintendentes e não houve nenhum problema." Rachid
acrescentou que a Receita chegou a montar salas especiais
para resolver eventuais problemas de tecnologia.
Com as mudanças, os contribuintes deverão procurar unidades da Receita para resolver
problemas de tributos em geral, inclusive contribuições
previdenciárias. Apenas no caso de autônomos e recolhimento de contribuições de empregados domésticos, o atendimento continua sendo feito pelas agências da Previdência.
Entre as mudanças anunciadas estão alterações nas regras
de contestação de autos de infração pelos fiscais da Super-Receita. Os autos relativos a
contribuições previdenciárias
podiam ser impugnados no
prazo de 15 dias, agora estendido para 30 dias (mesmo prazo
dos demais tributos).
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