São Paulo, sexta-feira, 04 de janeiro de 2008

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Regra para crédito atinge novos contratos

JULIANA ROCHA
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo publicou ontem numa edição extraordinária do "Diário Oficial" da União o decreto que regulamenta o aumento nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em operações feitas por empresas e pessoas físicas.
Em algumas dessas transações, como é o caso de operações de crédito, seguros e câmbio, o aumento será de 0,38 ponto percentual e só valerá para novos contratos.
Com isso, quem fez um empréstimo ou financiamento até 2 de janeiro não pagará a mais com as novas alíquotas. As pessoas físicas que comprarem imóveis residenciais por financiamento continuam isentas de IOF. Se o imóvel for comercial, valerá o imposto mais alto.
Os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Bernardo (Planejamento) anunciaram anteontem que o aumento do IOF seria de 0,38 ponto percentual para todas as operações financeiras em que o tributo é cobrado.
Para algumas transações, o imposto que será cobrado apenas das pessoas físicas subirá de 1,5% ao ano para 3% ao ano.
Mesmo as operações que tinham alíquota zero, como crédito para empresas, passam a pagar 0,38% de imposto. As operações que tinham alíquota de 2%, como as do cartão de crédito internacional, passam a pagar 2,38%.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, admitiu que a Receita ainda não estudou se o imposto mais alto será cobrado das pessoas que fizeram compras com cartões de crédito no exterior em dezembro e que pagarão a fatura em janeiro.
O uso do cartão de crédito no exterior está sujeito ao pagamento de IOF porque a Receita considera esta uma operação de câmbio. Todas as compras com cartões no Brasil são isentas. Barreto garantiu que o aumento de alíquotas só vale para novos contratos.
"Quem já fez o financiamento de um veículo não terá que pagar a mais", disse o secretário-adjunto. Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, acredita que as novas alíquotas de IOF não vão pesar mais no bolso da classe média, que tem usado mais crédito. O ex-secretário disse, porém, que essas pessoas continuarão pagando um valor próximo ao que gastavam de CPMF. "O governo literalmente trocou seis por meia dúzia."
O "Diário Oficial" da União trouxe, também, a Medida Provisória para aumentar a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos bancos de 9% para 15%. O aumento de IOF e da CSLL foram as medidas tributárias anunciadas para compensar o fim da CPMF, cuja alíquota era de 0,38%.


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