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Regra para crédito atinge novos contratos
JULIANA ROCHA
SHEILA D'AMORIM
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo publicou ontem
numa edição extraordinária do
"Diário Oficial" da União o decreto que regulamenta o aumento nas alíquotas do IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em operações feitas por empresas e pessoas físicas.
Em algumas dessas transações, como é o caso de operações de crédito, seguros e câmbio, o aumento será de 0,38 ponto percentual e só valerá
para novos contratos.
Com isso, quem fez um empréstimo ou financiamento até
2 de janeiro não pagará a mais
com as novas alíquotas. As pessoas físicas que comprarem
imóveis residenciais por financiamento continuam isentas de
IOF. Se o imóvel for comercial,
valerá o imposto mais alto.
Os ministros Guido Mantega
(Fazenda) e Paulo Bernardo
(Planejamento) anunciaram
anteontem que o aumento do
IOF seria de 0,38 ponto percentual para todas as operações
financeiras em que o tributo é
cobrado.
Para algumas transações, o
imposto que será cobrado apenas das pessoas físicas subirá
de 1,5% ao ano para 3% ao ano.
Mesmo as operações que tinham alíquota zero, como crédito para empresas, passam a
pagar 0,38% de imposto. As
operações que tinham alíquota
de 2%, como as do cartão de
crédito internacional, passam a
pagar 2,38%.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto
Barreto, admitiu que a Receita
ainda não estudou se o imposto
mais alto será cobrado das pessoas que fizeram compras com
cartões de crédito no exterior
em dezembro e que pagarão a
fatura em janeiro.
O uso do cartão de crédito no
exterior está sujeito ao pagamento de IOF porque a Receita
considera esta uma operação
de câmbio. Todas as compras
com cartões no Brasil são isentas. Barreto garantiu que o aumento de alíquotas só vale para
novos contratos.
"Quem já fez o financiamento de um veículo não terá que
pagar a mais", disse o secretário-adjunto. Everardo Maciel,
ex-secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, acredita que as
novas alíquotas de IOF não vão
pesar mais no bolso da classe
média, que tem usado mais crédito. O ex-secretário disse, porém, que essas pessoas continuarão pagando um valor próximo ao que gastavam de
CPMF. "O governo literalmente trocou seis por meia dúzia."
O "Diário Oficial" da União
trouxe, também, a Medida Provisória para aumentar a CSLL
(Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos bancos de 9%
para 15%. O aumento de IOF e
da CSLL foram as medidas tributárias anunciadas para compensar o fim da CPMF, cuja alíquota era de 0,38%.
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