São Paulo, domingo, 04 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Na declaração completa pela internet, contribuinte deve indicar escola e o filho com o qual fez a despesa

Gasto escolar requer vínculo com dependente

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Na declaração de renda deste ano feita no modelo completo pela internet, o contribuinte que teve despesa com educação em 2003 terá de informar, individualmente, os gastos com cada dependente -ou dele próprio.
Essa exigência foi estabelecida pela Receita Federal com a finalidade de evitar que o "excesso" de despesa com um dependente (o que superar R$ 1.998) possa ser "transferido" para outro (cujo gasto não atingiu R$ 1.998).
Traduzindo em números: se uma família gastou R$ 1.700 com a escola de um filho e R$ 3.000 com a do outro, poderá abater, com o primeiro filho, apenas R$ 1.700. No caso do segundo, poderá abater o limite integral de R$ 1.998 permitido pela legislação.
O excedente do segundo filho (R$ 1.002) não poderá ser "transferido" para o primeiro -nem mesmo os R$ 298 que seriam suficientes para totalizar os R$ 1.998 do limite permitido.
Essa novidade, entretanto, só é "visível" na declaração feita pela internet. Quando for preencher o quadro referente aos pagamentos feitos no ano passado, o programa exigirá que o contribuinte indique o dependente referente àquele gasto (ou ele próprio).
No formulário completo impresso essa exigência não é "visível". O contribuinte terá de informar o nome do estabelecimento de ensino e o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o código do pagamento e o valor pago. O código 1 indicará se a despesa é relativa ao próprio contribuinte; o 2, se dos dependentes; e o 3, se daqueles a quem o contribuinte paga pensão (os chamados alimentandos).
Ao preencher a coluna "Valores", o contribuinte deve indicar o total que pagou, mesmo que superior (e em geral é) a R$ 1.998, tanto no programa pela internet como no formulário impresso.

O que pode ser abatido
Nem todas as despesas com educação podem ser abatidas no modelo completo da declaração de renda.
Podem ser abatidos os gastos com estabelecimentos de ensino de educação infantil (creche e pré-escola) e de ensino fundamental (primeiro grau), médio (segundo grau) e superior (terceiro grau).
Também podem ser deduzidos da renda bruta os gastos com cursos profissionalizantes e de especialização necessários à formação profissional do contribuinte e de seus dependentes.
O contribuinte que incluir o filho como dependente em sua declaração poderá deduzir as despesas com a instrução do mesmo, ainda que os recibos de pagamento estejam em nome do cônjuge.


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