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IMPOSTO DE RENDA
Na declaração completa pela internet, contribuinte deve indicar escola e o filho com o qual fez a despesa
Gasto escolar requer vínculo com dependente
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Na declaração de renda deste
ano feita no modelo completo pela internet, o contribuinte que teve despesa com educação em
2003 terá de informar, individualmente, os gastos com cada dependente -ou dele próprio.
Essa exigência foi estabelecida
pela Receita Federal com a finalidade de evitar que o "excesso" de
despesa com um dependente (o
que superar R$ 1.998) possa ser
"transferido" para outro (cujo
gasto não atingiu R$ 1.998).
Traduzindo em números: se
uma família gastou R$ 1.700 com
a escola de um filho e R$ 3.000
com a do outro, poderá abater,
com o primeiro filho, apenas R$
1.700. No caso do segundo, poderá abater o limite integral de R$
1.998 permitido pela legislação.
O excedente do segundo filho
(R$ 1.002) não poderá ser "transferido" para o primeiro -nem
mesmo os R$ 298 que seriam suficientes para totalizar os R$ 1.998
do limite permitido.
Essa novidade, entretanto, só é
"visível" na declaração feita pela
internet. Quando for preencher o
quadro referente aos pagamentos
feitos no ano passado, o programa exigirá que o contribuinte indique o dependente referente
àquele gasto (ou ele próprio).
No formulário completo impresso essa exigência não é "visível". O contribuinte terá de informar o nome do estabelecimento
de ensino e o número do CNPJ
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o código do pagamento e
o valor pago. O código 1 indicará
se a despesa é relativa ao próprio
contribuinte; o 2, se dos dependentes; e o 3, se daqueles a quem o
contribuinte paga pensão (os chamados alimentandos).
Ao preencher a coluna "Valores", o contribuinte deve indicar o
total que pagou, mesmo que superior (e em geral é) a R$ 1.998,
tanto no programa pela internet
como no formulário impresso.
O que pode ser abatido
Nem todas as despesas com
educação podem ser abatidas no
modelo completo da declaração
de renda.
Podem ser abatidos os gastos
com estabelecimentos de ensino
de educação infantil (creche e pré-escola) e de ensino fundamental
(primeiro grau), médio (segundo
grau) e superior (terceiro grau).
Também podem ser deduzidos
da renda bruta os gastos com cursos profissionalizantes e de especialização necessários à formação
profissional do contribuinte e de
seus dependentes.
O contribuinte que incluir o filho como dependente em sua declaração poderá deduzir as despesas com a instrução do mesmo,
ainda que os recibos de pagamento estejam em nome do cônjuge.
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