São Paulo, sexta-feira, 04 de maio de 2007

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Entidades lançam movimento contra veto de Lula à emenda 3

Ministro diz que derrubada do veto seria oficialização do trabalho escravo

DA REDAÇÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Entidades de classe de São Paulo, incluindo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fiesp (Federação das Indústrias), ACSP (Associação Comercial) e Fecomercio (Federação do Comércio), lançaram o movimento "Fiscal não é juiz", exigindo do Congresso a derrubada do veto presidencial à emenda 3.
A emenda, incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita, retira o poder de fiscais do órgão de suspender contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas se suspeitarem de vínculo trabalhista. Pelo texto aprovado -e vetado pela Presidência-, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D"Urso, permitir que os fiscais façam isso é como ter um policial que pode prender e julgar. O movimento não tem posição definida sobre a possibilidade discutida no governo de criar uma taxação extra de 10% para algumas categorias, a ser paga como contribuição previdenciária. Mas o presidente da ACSP, Alencar Burti, e o presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis), José Chapina, já criticam o "aumento da carga tributária".
As centrais sindicais pensam diferente e, em nota oficial, afirmam que, se a emenda passar, "aumentarão as facilidades para que os trabalhadores sejam "convidados" a abrir uma empresa e a arcar, à custa de um salário comum, com todos os custos típicos de uma verdadeira empresa".
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) afirmou que a derrubada do veto significaria a oficialização do trabalho escravo e que todos os partidos da base do governo irão trabalhar para manter o veto no Congresso.
Em Brasília, duas comissões do Senado promoveram um debate sobre o assunto dominado por defensores do veto. Para Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a defesa dos contratos de prestação de serviços não pode ser pretexto para ignorar as diferenças entre pessoa física assalariada e pessoa jurídica.
"O alcance da Emenda 3 não foi devidamente debatido no Congresso", disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, José Nilton Pandelot.


Com Agência Brasil

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