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Entidades lançam movimento contra veto de Lula à emenda 3
Ministro diz que derrubada do veto seria oficialização do trabalho escravo
DA REDAÇÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Entidades de classe de São
Paulo, incluindo OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), Fiesp
(Federação das Indústrias),
ACSP (Associação Comercial) e
Fecomercio (Federação do Comércio), lançaram o movimento "Fiscal não é juiz", exigindo
do Congresso a derrubada do
veto presidencial à emenda 3.
A emenda, incluída por parlamentares na lei que criou a
Super-Receita, retira o poder
de fiscais do órgão de suspender contratos de prestação de
serviços entre pessoas jurídicas
se suspeitarem de vínculo trabalhista. Pelo texto aprovado
-e vetado pela Presidência-,
apenas a Justiça do Trabalho
teria esse poder.
Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D"Urso,
permitir que os fiscais façam isso é como ter um policial que
pode prender e julgar. O movimento não tem posição definida sobre a possibilidade discutida no governo de criar uma
taxação extra de 10% para algumas categorias, a ser paga como
contribuição previdenciária.
Mas o presidente da ACSP,
Alencar Burti, e o presidente do
Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis),
José Chapina, já criticam o "aumento da carga tributária".
As centrais sindicais pensam
diferente e, em nota oficial,
afirmam que, se a emenda passar, "aumentarão as facilidades
para que os trabalhadores sejam "convidados" a abrir uma
empresa e a arcar, à custa de
um salário comum, com todos
os custos típicos de uma verdadeira empresa".
O ministro Carlos Lupi (Trabalho) afirmou que a derrubada do veto significaria a oficialização do trabalho escravo e que
todos os partidos da base do governo irão trabalhar para manter o veto no Congresso.
Em Brasília, duas comissões
do Senado promoveram um debate sobre o assunto dominado
por defensores do veto. Para
Sebastião Caixeta, presidente
da Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho, a
defesa dos contratos de prestação de serviços não pode ser
pretexto para ignorar as diferenças entre pessoa física assalariada e pessoa jurídica.
"O alcance da Emenda 3 não
foi devidamente debatido no
Congresso", disse o presidente
da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho, José Nilton Pandelot.
Com Agência Brasil
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