São Paulo, quarta-feira, 04 de agosto de 2004

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TRIBUTAÇÃO

Isenção já está em vigor

Receitas financeiras não terão PIS/Cofins

DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins estão dispensadas de recolher essas contribuições sobre as receitas financeiras.
A redução das alíquotas a zero, segundo o decreto nš 5.164, assinado na semana passada pelo presidente Lula e publicado na sexta-feira, vale desde o dia 2 deste mês e beneficia as empresas tributadas pelo lucro real (as optantes pelo lucro presumido não são beneficiadas).
Antes do decreto, as empresas pagavam o total de 9,25% (1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins, mas com direito a crédito).
A redução das alíquotas vale também para as empresas que estão sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins com parte de sua receita tributada por aquelas contribuições no regime não-cumulativo.
De acordo com o decreto, a redução somente não se aplica em relação às receitas financeiras decorrentes de operações de "hedge" (proteção contra a oscilação de moedas) e do recebimento de juros sobre o capital próprio (que as empresas distribuem aos sócios ou acionistas).
Segundo Edino Garcia, consultor da IOB Thomson, a concessão do benefício poderá diminuir a carga tributária, ainda que o percentual seja pequeno, ajudando as empresas a investir no setor produtivo, comercial e de prestação de serviços.
As maiores beneficiadas serão aquelas que possuem sobra de caixa em determinado período do mês e investem esses recursos no mercado financeiro.


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