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TRIBUTAÇÃO
Isenção já está em vigor
Receitas financeiras não terão PIS/Cofins
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas sujeitas ao regime
não-cumulativo do PIS/Pasep e
da Cofins estão dispensadas de recolher essas contribuições sobre
as receitas financeiras.
A redução das alíquotas a zero,
segundo o decreto nš 5.164, assinado na semana passada pelo
presidente Lula e publicado na
sexta-feira, vale desde o dia 2 deste mês e beneficia as empresas tributadas pelo lucro real (as optantes pelo lucro presumido não são
beneficiadas).
Antes do decreto, as empresas
pagavam o total de 9,25% (1,65%
de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins,
mas com direito a crédito).
A redução das alíquotas vale
também para as empresas que estão sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins com parte de sua receita tributada por aquelas contribuições
no regime não-cumulativo.
De acordo com o decreto, a redução somente não se aplica em
relação às receitas financeiras decorrentes de operações de "hedge" (proteção contra a oscilação
de moedas) e do recebimento de
juros sobre o capital próprio (que
as empresas distribuem aos sócios ou acionistas).
Segundo Edino Garcia, consultor da IOB Thomson, a concessão
do benefício poderá diminuir a
carga tributária, ainda que o percentual seja pequeno, ajudando
as empresas a investir no setor
produtivo, comercial e de prestação de serviços.
As maiores beneficiadas serão
aquelas que possuem sobra de
caixa em determinado período do
mês e investem esses recursos no
mercado financeiro.
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