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São Paulo, terça-feira, 04 de novembro de 2003

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RECEITA EXTRA

Empresas que recebem terão desconto de tributos, no total de 4,65%

Fisco exige pagamento antecipado

SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além do aumento de arrecadação com a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a medida provisória nš 135 editada pelo governo na sexta-feira passada estabelece o pagamento imediato (na fonte) de vários tributos.
O governo, entretanto, não informou qual a receita adicional prevista com essas mudanças durante o próximo ano.
Tratando de vários assuntos diferentes em seus 69 artigos, a medida também aperta o cerco às organizações que vendem produtos contrabandeados do Paraguai. A idéia é dificultar a entrada desses produtos, especialmente no período das festas de final de ano.
Pela medida, as empresas prestadoras de serviços receberão seus pagamentos já com o desconto da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), da Cofins e do PIS (Programa de Integração Social). Ou seja, os três tributos serão retidos na fonte pelas empresas pagadoras com alíquota unificada de 4,65% sobre o total pago.
Estão incluídos serviços como os de limpeza, vigilância, transporte de valores e gestão de crédito. As empresas pagadoras poderão ser sindicatos, condomínios de edifícios e até fundações.
Para o tributarista Andrei Furtado, da Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, as empresas pagarão a CSLL sem saber se aquela remuneração efetivamente gerará lucro depois.
Já Luiz Alfredo Bianconi, da Oliveira Neves e Associados, diz que a medida inclui o pagamento de serviços de profissionais liberais, o que já foi considerado irregular pelo Superior Tribunal de Justiça. "É possível um questionamento sobre isso", afirmou.

Antecipação de pagamento
O secretário-adjunto da Receita Federal Carlos Alberto Barreto disse que a medida não aumenta a carga tributária, mas apenas antecipa o pagamento do tributo. Também foi criada uma antecipação do Imposto de Renda de 1,5% para as empresas de factoring (que comercializam créditos).
Em relação aos produtos comprados no Paraguai, o objetivo da Receita é inibir a ação de organizações criminosas.
"Observamos que os "sacoleiros" têm diminuído, mas está aumentando o número de ônibus de turismo que cruzam a fronteira carregados de mercadorias", disse a secretária-adjunta da Receita Clecy Lionço.
Os donos dos ônibus terão que identificar as bagagens porque a Receita vai multar os pacotes que claramente não sejam destinados ao consumo próprio.
A multa será de R$ 15 mil e também será aplicada à falta de identificação. Nesse caso, se o dono da bagagem não aparecer, o dono da empresa de ônibus terá de pagar a multa. Se houver reincidência, a multa sobe para R$ 30 mil.
Só é permitida a compra de US$ 150 a cada 30 dias na fronteira terrestre e os bens não podem ter destinação comercial.


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