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RECEITA EXTRA
Empresas que recebem terão desconto de tributos, no total de 4,65%
Fisco exige pagamento antecipado
SÍLVIA MUGNATTO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além do aumento de arrecadação com a Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social), a medida provisória
nš 135 editada pelo governo na
sexta-feira passada estabelece o
pagamento imediato (na fonte)
de vários tributos.
O governo, entretanto, não informou qual a receita adicional
prevista com essas mudanças durante o próximo ano.
Tratando de vários assuntos diferentes em seus 69 artigos, a medida também aperta o cerco às organizações que vendem produtos
contrabandeados do Paraguai. A
idéia é dificultar a entrada desses
produtos, especialmente no período das festas de final de ano.
Pela medida, as empresas prestadoras de serviços receberão
seus pagamentos já com o desconto da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), da
Cofins e do PIS (Programa de Integração Social). Ou seja, os três
tributos serão retidos na fonte pelas empresas pagadoras com alíquota unificada de 4,65% sobre o
total pago.
Estão incluídos serviços como
os de limpeza, vigilância, transporte de valores e gestão de crédito. As empresas pagadoras poderão ser sindicatos, condomínios
de edifícios e até fundações.
Para o tributarista Andrei Furtado, da Barbosa, Müssnich e
Aragão Advogados, as empresas
pagarão a CSLL sem saber se
aquela remuneração efetivamente gerará lucro depois.
Já Luiz Alfredo Bianconi, da Oliveira Neves e Associados, diz que
a medida inclui o pagamento de
serviços de profissionais liberais,
o que já foi considerado irregular
pelo Superior Tribunal de Justiça.
"É possível um questionamento
sobre isso", afirmou.
Antecipação de pagamento
O secretário-adjunto da Receita
Federal Carlos Alberto Barreto
disse que a medida não aumenta a
carga tributária, mas apenas antecipa o pagamento do tributo.
Também foi criada uma antecipação do Imposto de Renda de 1,5%
para as empresas de factoring
(que comercializam créditos).
Em relação aos produtos comprados no Paraguai, o objetivo da
Receita é inibir a ação de organizações criminosas.
"Observamos que os "sacoleiros" têm diminuído, mas está aumentando o número de ônibus de
turismo que cruzam a fronteira
carregados de mercadorias", disse a secretária-adjunta da Receita
Clecy Lionço.
Os donos dos ônibus terão que
identificar as bagagens porque a
Receita vai multar os pacotes que
claramente não sejam destinados
ao consumo próprio.
A multa será de R$ 15 mil e também será aplicada à falta de identificação. Nesse caso, se o dono da
bagagem não aparecer, o dono da
empresa de ônibus terá de pagar a
multa. Se houver reincidência, a
multa sobe para R$ 30 mil.
Só é permitida a compra de US$
150 a cada 30 dias na fronteira terrestre e os bens não podem ter
destinação comercial.
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