São Paulo, quinta-feira, 04 de novembro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PREVIDÊNCIA

Para STF, reter 11% sobre nota é constitucional

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a retenção, por parte da empresa tomadora de serviço, da contribuição previdenciária equivalente a 11% do valor da nota fiscal ou da fatura do serviço prestado.
O plenário do STF negou ontem recurso da empresa P&M Instalações Ltda. contra o INSS. A decisão servirá de referência para o julgamento de casos semelhantes.
Para a maioria dos ministros, a retenção representa mera técnica de arrecadação das contribuições. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello.
Com base no voto do relator, ministro Carlos Velloso, o STF considerou constitucional a norma que autoriza essa retenção e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente da mão-de-obra. Trata-se do artigo 31 da lei nš 8.212, de 1991, alterado pela lei nš 9.711, de 1998.
O recurso voltou a ser julgado após o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, no início de agosto. Segundo Velloso, o adiantamento não representa confisco ou empréstimo compulsório, ao contrário do que a empresa havia sustentado no recurso.
Segundo o artigo 31 da lei, a empresa contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
O valor retido será recolhido até o dia 2 do mês seguinte ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
O valor será compensado pelo estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, quando do recolhimento das contribuições ao INSS devidas sobre a folha de pagamento.


Texto Anterior: Empresas: Citibank investiga Opportunity no Brasil
Próximo Texto: Visita técnica: FMI já está no Brasil para revisar acordo
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.