São Paulo, quinta-feira, 04 de dezembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

JUSTIÇA

Depositário infiel não pode ser preso, diz STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto na Constituição. Depositário infiel é a pessoa que, tendo sob sua guarda um bem do qual não tem disponibilidade, dele se desfaz. Ou seja, não pode ser presa a pessoa que financiou automóvel por leasing e, antes de quitar a dívida, vendeu o bem e deixou de pagar as parcelas.
O entendimento ocorre porque o Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional assinado pelo Brasil, proíbe a prisão de depositários infiéis por entender que o ato contraria o direito à liberdade.


Texto Anterior: Vendas ainda estão aquecidas, afirma Gol
Próximo Texto: Montadoras: GM anuncia recall de Celta, Prisma e Classic
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.