São Paulo, quinta-feira, 04 de dezembro de 2008 |
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JUSTIÇA Depositário infiel não pode ser preso, diz STF DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que os chamados depositários infiéis não podem ser presos, diferentemente do previsto na
Constituição. Depositário
infiel é a pessoa que, tendo
sob sua guarda um bem do
qual não tem disponibilidade, dele se desfaz. Ou seja, não pode ser presa a
pessoa que financiou automóvel por leasing e, antes de quitar a dívida, vendeu o bem e deixou de pagar as parcelas. |
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