São Paulo, sábado, 05 de janeiro de 2008

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Leasing e carnê evitam cobrança do novo IOF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Assim como era difícil deixar de pagar a CPMF, o consumidor que tiver que tomar empréstimos nos bancos e financeiras não tem muitas alternativas para escapar da cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que teve aumento de alíquota anteontem, com a publicação de um decreto do presidente Lula.
Uma das rotas de fuga para quem vai comprar um carro financiado é a escolha do leasing em detrimento do CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
Além de ter taxas de juros mais baixas, o leasing é classificado pela Receita Federal como um serviço e não uma operação de crédito. Portanto não é tributado com o IOF.
A desvantagem é que o carro permanece em nome do banco ou da financeira até o cliente quitar o empréstimo.
O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do Amaral, disse que uma possibilidade para driblar o IOF mais caro é fazer compras com carnês ou cheques pré-datados. Essas duas modalidades de crédito, porém, estão em desuso.
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, sugeriu aos clientes bancários sempre fugir dos empréstimos, não apenas pelo IOF mais caro, mas também por causa dos juros cobrados. Quem não tiver alternativa deve, de forma ideal, optar por tomar crédito com prazo menor que três meses.
Dessa forma, o consumidor evita gastar mais com IOF do que pagaria de CPMF.
Isso porque, disse Maciel, o 0,38% da CPMF era cobrado duas vezes em um empréstimo, no saque e quando o consumidor gastava o dinheiro. Agora, o 0,38% é pago uma vez só.
Com a alíquota adicional de 0,0082% ao dia de IOF, o consumidor leva 93 dias para pagar uma nova CPMF.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o objetivo do governo não é cobrar mais impostos. Para pessoas físicas, o aumento de IOF é de 1,5% ao ano para 3% ao ano, dependendo do prazo do financiamento. Para empresas, foi mantida em 1,5% ao ano.
"A medida não onera o consumidor. Ela recompõe um custo que já existia [com a CPMF]", disse Barreto.
O secretário-adjunto disse que todos os financiamentos feitos antes da publicação do decreto, anteontem, pagarão o valor antigo do IOF. Segundo o texto publicado no "Diário Oficial" da União, as empresas também pagarão mais imposto porque muitas operações tinham alíquota zero de IOF.
Passaram a ser tributadas em 0,38%, por exemplo, as empresas que comprarem máquinas e equipamentos pela linha do Finame, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).


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