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Leasing e carnê evitam cobrança do novo IOF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Assim como era difícil deixar
de pagar a CPMF, o consumidor que tiver que tomar empréstimos nos bancos e financeiras não tem muitas alternativas para escapar da cobrança
do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que teve aumento de alíquota anteontem,
com a publicação de um decreto do presidente Lula.
Uma das rotas de fuga para
quem vai comprar um carro financiado é a escolha do leasing
em detrimento do CDC (Crédito Direto ao Consumidor).
Além de ter taxas de juros
mais baixas, o leasing é classificado pela Receita Federal como
um serviço e não uma operação
de crédito. Portanto não é tributado com o IOF.
A desvantagem é que o carro
permanece em nome do banco
ou da financeira até o cliente
quitar o empréstimo.
O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz do
Amaral, disse que uma possibilidade para driblar o IOF mais
caro é fazer compras com carnês ou cheques pré-datados.
Essas duas modalidades de crédito, porém, estão em desuso.
Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, sugeriu
aos clientes bancários sempre
fugir dos empréstimos, não
apenas pelo IOF mais caro, mas
também por causa dos juros cobrados. Quem não tiver alternativa deve, de forma ideal, optar por tomar crédito com prazo menor que três meses.
Dessa forma, o consumidor
evita gastar mais com IOF do
que pagaria de CPMF.
Isso porque, disse Maciel, o
0,38% da CPMF era cobrado
duas vezes em um empréstimo,
no saque e quando o consumidor gastava o dinheiro. Agora, o
0,38% é pago uma vez só.
Com a alíquota adicional de
0,0082% ao dia de IOF, o consumidor leva 93 dias para pagar
uma nova CPMF.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto
Barreto, afirmou ontem que o
objetivo do governo não é cobrar mais impostos. Para pessoas físicas, o aumento de IOF é
de 1,5% ao ano para 3% ao ano,
dependendo do prazo do financiamento. Para empresas, foi
mantida em 1,5% ao ano.
"A medida não onera o consumidor. Ela recompõe um
custo que já existia [com a
CPMF]", disse Barreto.
O secretário-adjunto disse
que todos os financiamentos
feitos antes da publicação do
decreto, anteontem, pagarão o
valor antigo do IOF. Segundo o
texto publicado no "Diário Oficial" da União, as empresas
também pagarão mais imposto
porque muitas operações tinham alíquota zero de IOF.
Passaram a ser tributadas em
0,38%, por exemplo, as empresas que comprarem máquinas e
equipamentos pela linha do Finame, do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social).
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