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SAÚDE
Falta de registro dá multa de R$ 10 mil
Planos têm novas regras desde ontem
BETINA BERNARDES
da Sucursal de Brasília
Começaram a vigorar ontem as
novas regras para os planos e seguros de saúde no país. Só poderão
ser oferecidos contratos novos de
acordo com a legislação.
Somente empresas registradas
na Susep (Superintendência de Seguros Privados) e cujos produtos
tenham registro no Ministério da
Saúde podem comercializar novos
planos e seguros de saúde.
A multa do ministério para quem
comercializar produtos sem registro é de R$ 10 mil. Já começaram a
fazer a fiscalização das novas regras 64 médicos do ministério.
Até ontem, 1.536 empresas tinham se registrado na Susep. No
Ministério da Saúde, 3.143 planos
ou seguros de 288 empresas já haviam obtido o registro, numa média de 11 produtos por empresa.
Para se registrar, as empresas
precisam informar os preços que
estão sendo cobrados em cada faixa etária.
O preço médio na faixa etária de
0 a 17 anos para planos hospitalares (sem obstetrícia) entre os produtos já registrados no Ministério
da Saúde é de R$ 47. Na faixa de 40
a 49 anos, o preço médio é de R$
108, e na faixa de 60 a 69 anos, R$
218.
No plano ambulatorial, a média
cobrada nos 3.143 produtos registrados é de R$ 58 para a faixa etária
de 0 a 17 anos. Na de 40 a 49 anos,
R$ 97, e na de 60 a 69 anos, R$ 180.
Pelas novas regras, há sete faixas
etárias (de 0 a 17 anos, 18 a 29 anos,
30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69 e
mais de 70 anos) nos planos e seguros entre as quais pode haver
reajuste do preço.
O valor cobrado na última faixa
etária, no entanto, não pode ser
mais de seis vezes superior ao cobrado na primeira faixa etária. Essa regra só vale para os contratos
firmados a partir de ontem ou para
os adaptados à nova legislação.
A lei proíbe que haja reajuste para consumidores de mais de 60
anos que já estejam há mais de dez
anos no mesmo plano ou seguro
de saúde. As empresas e seguradoras estão questionando na Justiça a
legalidade dessa proibição, mas
ainda não há decisão.
A lei e a regulamentação também
tornam obrigatório o atendimento
de doenças preexistentes, como
câncer e diabetes. Isso só é válido
para os contratos assinados desde
ontem ou para os adaptados.
"O consumidor que já tem um
plano ou seguro não precisa se
apressar para adaptar seus contratos às novas regras, uma vez que
ele corre o risco de ter de pagar
mais. Ele também deve sempre
considerar a possibilidade de trocar de empresa ou de plano", disse
Renilson Rehem, secretário de Assistência à Saúde.
Segundo o secretário, o consumidor deve estudar as novas regras
e compará-las ao plano ou seguro
do qual participa, ver qual é a proposta de sua operadora e checar se
há alternativas melhores.
Até 3 de dezembro, todos os contratos, novos e antigos, deverão estar adaptados às novas regras.
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