São Paulo, terça, 5 de janeiro de 1999

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SAÚDE
Falta de registro dá multa de R$ 10 mil
Planos têm novas regras desde ontem

BETINA BERNARDES
da Sucursal de Brasília

Começaram a vigorar ontem as novas regras para os planos e seguros de saúde no país. Só poderão ser oferecidos contratos novos de acordo com a legislação.
Somente empresas registradas na Susep (Superintendência de Seguros Privados) e cujos produtos tenham registro no Ministério da Saúde podem comercializar novos planos e seguros de saúde.
A multa do ministério para quem comercializar produtos sem registro é de R$ 10 mil. Já começaram a fazer a fiscalização das novas regras 64 médicos do ministério.
Até ontem, 1.536 empresas tinham se registrado na Susep. No Ministério da Saúde, 3.143 planos ou seguros de 288 empresas já haviam obtido o registro, numa média de 11 produtos por empresa.
Para se registrar, as empresas precisam informar os preços que estão sendo cobrados em cada faixa etária.
O preço médio na faixa etária de 0 a 17 anos para planos hospitalares (sem obstetrícia) entre os produtos já registrados no Ministério da Saúde é de R$ 47. Na faixa de 40 a 49 anos, o preço médio é de R$ 108, e na faixa de 60 a 69 anos, R$ 218.
No plano ambulatorial, a média cobrada nos 3.143 produtos registrados é de R$ 58 para a faixa etária de 0 a 17 anos. Na de 40 a 49 anos, R$ 97, e na de 60 a 69 anos, R$ 180.
Pelas novas regras, há sete faixas etárias (de 0 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69 e mais de 70 anos) nos planos e seguros entre as quais pode haver reajuste do preço.
O valor cobrado na última faixa etária, no entanto, não pode ser mais de seis vezes superior ao cobrado na primeira faixa etária. Essa regra só vale para os contratos firmados a partir de ontem ou para os adaptados à nova legislação.
A lei proíbe que haja reajuste para consumidores de mais de 60 anos que já estejam há mais de dez anos no mesmo plano ou seguro de saúde. As empresas e seguradoras estão questionando na Justiça a legalidade dessa proibição, mas ainda não há decisão.
A lei e a regulamentação também tornam obrigatório o atendimento de doenças preexistentes, como câncer e diabetes. Isso só é válido para os contratos assinados desde ontem ou para os adaptados.
"O consumidor que já tem um plano ou seguro não precisa se apressar para adaptar seus contratos às novas regras, uma vez que ele corre o risco de ter de pagar mais. Ele também deve sempre considerar a possibilidade de trocar de empresa ou de plano", disse Renilson Rehem, secretário de Assistência à Saúde.
Segundo o secretário, o consumidor deve estudar as novas regras e compará-las ao plano ou seguro do qual participa, ver qual é a proposta de sua operadora e checar se há alternativas melhores.
Até 3 de dezembro, todos os contratos, novos e antigos, deverão estar adaptados às novas regras.



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