São Paulo, terça-feira, 05 de fevereiro de 2008

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Objetivos abrangem fiscalizar financiamento a terroristas

DA SUCURSAL DO RIO

A CVM alterou suas normas que coíbem crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento ao terrorismo e que regulam operações financeiras realizadas por pessoas que tenham exercido cargo público nos últimos cinco anos.
Segundo a CVM, as mudanças visam "alinhar a regulamentação às recomendações internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à supervisão de operações financeiras realizadas por pessoas publicamente expostas [que possuem ou já exerceram cargo público]". A autarquia publicou a instrução 463/08, que alterou a de número 301/99. A norma regulamenta os dispositivos da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e tem como objetivo prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos citados.
De acordo com a CVM, as principais alterações da norma "estão relacionadas a novas obrigações a serem cumpridas por pessoas jurídicas que tenham como atividade custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários", o que afeta especialmente bancos, corretoras e administradoras de fundos.


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