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Objetivos abrangem fiscalizar financiamento a terroristas
DA SUCURSAL DO RIO
A CVM alterou suas normas
que coíbem crimes de lavagem
de dinheiro, ocultação de bens
e financiamento ao terrorismo
e que regulam operações financeiras realizadas por pessoas
que tenham exercido cargo público nos últimos cinco anos.
Segundo a CVM, as mudanças visam "alinhar a regulamentação às recomendações
internacionais sobre combate à
lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à supervisão de operações financeiras realizadas por pessoas publicamente expostas [que possuem ou já exerceram cargo
público]". A autarquia publicou
a instrução 463/08, que alterou
a de número 301/99. A norma
regulamenta os dispositivos da
Lei 9.613/98, que dispõe sobre
os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e
tem como objetivo prevenir a
utilização do sistema financeiro para os ilícitos citados.
De acordo com a CVM, as
principais alterações da norma
"estão relacionadas a novas
obrigações a serem cumpridas
por pessoas jurídicas que tenham como atividade custódia,
emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação
ou administração de valores
mobiliários", o que afeta especialmente bancos, corretoras e
administradoras de fundos.
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