São Paulo, quinta-feira, 05 de abril de 2007

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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB

Gasto com ensino de deficiente é ilimitado

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação do IR estabelece que as despesas pagas pelo contribuinte a estabelecimentos especializados na instrução de portadores de deficiência física ou mental não têm limite de dedução. A lei não impõe limite de dedução àqueles gastos porque eles são classificados como "despesas médicas".
Significa que essas despesas não se sujeitam ao limite anual de R$ 2.373,84 fixado para os dependentes não-portadores de deficiências e que estudam em escolas convencionais. A deficiência física ou mental deve ser atestada por laudo médico. O valor do abatimento é lançado na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados.

 

106 - Comprei imóvel em 2006 por R$ 180.000, com entrada de R$ 40.000 (valor doado por meu pai). Não obtive sucesso no financiamento, e meu pai conseguiu empréstimo em seu nome e pagou ao vendedor. Já tenho a escritura definitiva. Como declaro? (L.A.).
R -
Na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 14), informe os R$ 140.000 emprestados por seu pai (deixe em branco a coluna de 2005). Os R$ 40.000 doados são declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e Direitos (código 11), informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor. Lance os R$ 180.000 na coluna de 2006 (deixe em branco a de 2005).

107 - Tenho de preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Os ganhos em operações com ações foram inferiores a R$ 20.000, portanto isentos. Mas o programa da Receita calcula 15% e informa como IR devido. Como procedo? (C.R.).
R -
Clique sobre a linha 04 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis para abrir a tela de informações a serem digitadas. Declare na coluna Informados pelo Contribuinte, linha A, que transportará os dados para a referida linha 04.

108 - Como declaro saque do FGTS na aposentadoria? E os rendimentos até outubro de 2006 e, depois, os do INSS e previdência privada? (A.M.).
R -
O FGTS é lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 03, modelo completo). As rendas da aposentadoria e os resgates da previdência privada são declaradas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.

109 - Vendi terreno sem ganho de capital. Como declaro? (P.R.).
R -
Preencha o programa Gcap2006 e importe os dados para a declaração. Dê baixa do terreno na ficha Bens e Direitos, informando a venda na coluna Discriminação. Deixe em branco a coluna Ano de 2006.


Perguntas devem ser enviadas até dia 18 deste mês por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

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