São Paulo, quinta-feira, 05 de abril de 2007 |
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Imposto de Renda - Serviço Folha-IOB Gasto com ensino de deficiente é ilimitado DA REPORTAGEM LOCAL
A legislação do IR estabelece
que as despesas pagas pelo contribuinte a estabelecimentos
especializados na instrução de
portadores de deficiência física
ou mental não têm limite de dedução. A lei não impõe limite de
dedução àqueles gastos porque
eles são classificados como
"despesas médicas".
106 - Comprei imóvel em 2006 por R$ 180.000, com entrada de R$ 40.000 (valor doado por meu pai). Não obtive sucesso no financiamento, e meu pai conseguiu empréstimo em seu nome e pagou ao vendedor. Já tenho a escritura definitiva. Como declaro? (L.A.). R - Na ficha Dívidas e Ônus Reais (código 14), informe os R$ 140.000 emprestados por seu pai (deixe em branco a coluna de 2005). Os R$ 40.000 doados são declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e Direitos (código 11), informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor. Lance os R$ 180.000 na coluna de 2006 (deixe em branco a de 2005). 107 - Tenho de preencher o Demonstrativo de Renda Variável. Os
ganhos em operações com ações foram inferiores a R$ 20.000, portanto
isentos. Mas o programa da Receita
calcula 15% e informa como IR devido. Como procedo? (C.R.).
108 - Como declaro saque do FGTS
na aposentadoria? E os rendimentos
até outubro de 2006 e, depois, os do
INSS e previdência privada? (A.M.).
109 - Vendi terreno sem ganho de
capital. Como declaro? (P.R.).
Perguntas devem ser enviadas até dia 18 deste mês por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573 Texto Anterior: Lula é favorável à criação de zona para exportação Próximo Texto: Governo quer interligar escolas com fibra ótica Índice |
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