|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Liminares não garantem direito de gastar energia
SILVANA DE FREITAS
WILSON SILVEIRA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As pessoas que deixarem de racionar energia confiantes na validade de liminares que suspendem
o corte no fornecimento ou a cobrança da sobretaxa correm o risco de enfrentar punições.
Mesmo com a mudança no plano de racionamento, o governo
não descarta o surgimento de
uma nova batalha judicial, mas
acredita que ela será menos intensa.
A AGU (Advocacia Geral da
União) mantém o estudo sobre a
conveniência de entrar com uma
ação no STF (Supremo Tribunal
Federal) para que a nova versão
do plano seja declarada constitucional.
O risco de punições futuras para
os que apostarem em liminares
deve-se à incerteza jurídica em
torno do racionamento, gerada
principalmente pelo fato de que a
liminar é um tipo de decisão judicial provisório e de caráter precário, o que significa que ela pode
ser cassada a qualquer momento.
Por serem provisórias e precárias é que, se cassadas, as liminares provavelmente deixarão de
valer desde o momento em que
foram concedidas, como ocorreu
em 1999 na batalha judicial sobre
a cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Caso isso ocorra, as pessoas que
não cumprirem a meta de economizar energia durante a vigência
de uma liminar ficarão sujeitas ao
corte e à sobretaxa imediatamente após a sua cassação.
Essa avaliação foi feita por um
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e outro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ouvidos
pela Folha.
Os dois disseram que a situação
é ainda mais incerta para quem
apostar na abrangência de decisão concedida pela Justiça Federal
de outro Estado. Exemplo: um
morador do Rio de Janeiro imaginar-se beneficiado pela liminar de
Marília (SP).
Mesmo as ações civis públicas,
que são coletivas, têm o seu alcance restrito ao Estado em que foram concedidas, conforme uma
lei de 1997, cujo teor foi confirmado pelo Supremo.
Esse é o caso das liminares concedidas por juízes federais de Marília e de Belo Horizonte em ações
civis públicas. Pela lei 9.494, elas
estão restritas a São Paulo e a Minas Gerais.
No primeiro caso, o autor da
ação é o Ministério Público Federal. O juiz da causa, Salem Jorge
Cury, determinou a abrangência
nacional, mas a questão é polêmica. A segunda ação foi proposta
pelo Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas
Gerais.
Os ministros consultados consideram que há contradição nas leis
sobre as ações coletivas. A lei que
criou as ações civis públicas, de
1985, deu a elas abrangência nacional, mas, em 1997, uma medida provisória, depois transformada em lei, limitou-as.
Na época, o governo baixou essa norma para barrar as liminares
que concediam aumentos ao funcionalismo público, particularmente o reajuste de 28,86%.
Batalha judicial
Nos poucos dias em que vigoraram as determinações anteriores
sobre o plano de racionamento,
elas geraram 66 ações judiciais,
segundo levantamento da AGU.
Do total, 18 tiveram liminares
apreciadas: em 14 casos elas foram concedidas e em outros quatro, negadas. A maioria é ação individual. Só em uma liminar, a de
Marília, o juiz cita a abrangência
nacional.
A AGU vai pedir à Justiça que
considere prejudicadas as 14 liminares concedidas em razão das alterações na medida provisória
que criou o "ministério do apagão". Os advogados da União irão
argumentar que as ações contra o
plano de racionamento se baseiam em uma versão não mais
existente da medida provisória.
Com base nesse fato, eles irão
sustentar que a atual controvérsia
jurídica está extinta.
Na semana passada, o governo
sofreu duas derrotas importantes.
As duas principais liminares, das
ações coletivas de Marília e de Belo Horizonte, foram confirmadas
pelos tribunais regionais federais
-a segunda instância.
Efeito para todos
Diante dessas derrotas, o governo decidiu então recorrer diretamente ao Supremo para que o
plano de racionamento seja declarado constitucional.
A ação declaratória de constitucionalidade, em estudo pela AGU,
só pode ser movida quando o assunto é considerado relevante e
há decisões judiciais conflitantes
das instâncias inferiores.
Se o governo entrar com essa
ação e o STF conceder liminar, a
decisão valerá para todo o país e
terá efeito vinculante, ou seja,
obrigará os juízes, em tese, a segui-la.
Ao reeditar ontem a medida
provisória que criou o "ministério
do apagão", o governo suspendeu
a proibição de uso do Código de
Defesa do Consumidor em ações
de consumidores residenciais
contra o plano.
Esse era o ponto mais polêmico.
Ministros do STF haviam afirmado, em caráter reservado, que ele
era inconstitucional. O governo
acredita que, com a nova versão
da MP, está acolhendo as reivindicações dos órgãos de defesa do
consumidor.
Texto Anterior: Fim da sobretaxa é uma pena, diz Zylbersztajn Próximo Texto: Para Itamar, mudança traz perplexidade Índice
|