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Benefício cambial impõe fim de sigilo
Exportador terá de abrir dados bancários para manter dólares no exterior; "É a garantia que precisávamos", diz governo
MP inclui transferência de fiscalização das operações cambiais nas exportações do BC para a Receita, que poderá multar infratores
LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As empresas exportadoras
que quiserem deixar até 30%
dos dólares que recebem depositados fora do país terão que
abrir mão do sigilo bancário no
exterior. Essa exigência está incluída na medida provisória
315, publicada ontem no "Diário Oficial", que detalhou o pacote cambial anunciado na semana passada pelo ministro
Guido Mantega (Fazenda) para
desonerar as exportações e
conter a valorização da moeda
brasileira diante do dólar.
A permissão para que a Receita Federal tenha acesso à
movimentação do dinheiro no
exterior foi considerada como
uma das medidas mais importantes acrescentadas à MP, segundo o secretário de Política
Econômica do Ministério da
Fazenda, Júlio César Gomes de
Almeida. "É a garantia que precisávamos para fazer uma abertura cambial maior sem perder
o controle [sobre as transações
feitas no exterior] e ainda resgatarmos parte do que foi perdido no passado", explicou.
O acesso aos dados permitirá
que a Receita cruze as declarações que as empresas serão
obrigadas a entregar detalhando o destino do dinheiro no exterior com o que aconteceu de
fato. O objetivo é fechar as brechas de sonegação do Imposto
de Renda, que deve ser recolhido sempre que as empresas pagam por serviços no exterior
com advogados, assistência
técnica e remessa de juros.
Com a permissão para que as
empresas deixem parte de suas
receitas depositadas no exterior, a Receita será responsável
por toda a fiscalização das operações de câmbio nas exportações. Esse papel vinha sendo
exercido pelo Banco Central,
que a partir de agora ficará encarregado apenas da manutenção dos registros das operações
de câmbio das exportações.
"Isso desobriga o BC do controle detalhadíssimo que hoje
fazem das operações de câmbio
um tormento burocrático e
custoso", disse Almeida.
Além do acesso ao sigilo bancário, a Receita também poderá
aplicar multas a quem descumprir as regras. As empresas que
usarem o dinheiro depositado
fora do país para fazer empréstimos ou pagar obrigações de
terceiros, operações proibidas
pelo governo, poderão ser multadas em até 10% do valor mantido no exterior. Já quem deixar de comunicar ao fisco o destino do dinheiro poderá pagar
até 15% de multa à Receita.
A permissão para que o exportador deixe até 30% de seus
recursos depositados no exterior é retroativa a janeiro.
Quem tiver fechado a venda e
ainda não trouxe os recursos ao
Brasil já poderá depositar o dinheiro em contas no exterior.
"Capital contaminado"
A MP do pacote cambial determinou que os recursos estrangeiros investidos em empresas brasileiras que ainda estão sem registro oficial sejam
regularizados até 30 de junho
de 2007. A legalização desses
recursos, conhecidos como "capital contaminado", será obrigatória. A penalidade para
quem perder o prazo poderá
chegar a R$ 250 mil.
A medida alterou, porém, a
data limite para o reconhecimento desse capital. Mantega
havia anunciado que o governo
registraria apenas os recursos
contabilizados no balanço das
empresas até dezembro de
2004 para evitar a legalização
de recursos de origem duvidosa. A nova data passa a ser dezembro de 2005.
A permissão para a simplificação dos contratos de câmbio
também foi incluída na MP. O
objetivo do governo é fazer com
que as empresas possam entrar
com dinheiro no país e remeter
novamente sem correr o risco
de variação da taxa de câmbio.
Isso acontece hoje porque a
burocracia dos contratos praticamente inviabiliza esse tipo de
operação no mesmo dia. O impacto maior dessa medida será
nas empresas menores, uma
vez que os grandes exportadores já conseguem a mesma taxa
em negociações com os bancos.
O governo também aproveitou a MP para resolver pendências de outros setores, como a
aviação civil. O pacote reduziu
de 15% para zero a alíquota de
Imposto de Renda sobre o leasing financeiro de aviões, estimulando as empresas a voltarem a fazer esse tipo de contrato em que o avião pode passar a
ser propriedade da companhia.
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