São Paulo, sábado, 05 de agosto de 2006

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Benefício cambial impõe fim de sigilo

Exportador terá de abrir dados bancários para manter dólares no exterior; "É a garantia que precisávamos", diz governo

MP inclui transferência de fiscalização das operações cambiais nas exportações do BC para a Receita, que poderá multar infratores


LEANDRA PERES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas exportadoras que quiserem deixar até 30% dos dólares que recebem depositados fora do país terão que abrir mão do sigilo bancário no exterior. Essa exigência está incluída na medida provisória 315, publicada ontem no "Diário Oficial", que detalhou o pacote cambial anunciado na semana passada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda) para desonerar as exportações e conter a valorização da moeda brasileira diante do dólar.
A permissão para que a Receita Federal tenha acesso à movimentação do dinheiro no exterior foi considerada como uma das medidas mais importantes acrescentadas à MP, segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Júlio César Gomes de Almeida. "É a garantia que precisávamos para fazer uma abertura cambial maior sem perder o controle [sobre as transações feitas no exterior] e ainda resgatarmos parte do que foi perdido no passado", explicou.
O acesso aos dados permitirá que a Receita cruze as declarações que as empresas serão obrigadas a entregar detalhando o destino do dinheiro no exterior com o que aconteceu de fato. O objetivo é fechar as brechas de sonegação do Imposto de Renda, que deve ser recolhido sempre que as empresas pagam por serviços no exterior com advogados, assistência técnica e remessa de juros.
Com a permissão para que as empresas deixem parte de suas receitas depositadas no exterior, a Receita será responsável por toda a fiscalização das operações de câmbio nas exportações. Esse papel vinha sendo exercido pelo Banco Central, que a partir de agora ficará encarregado apenas da manutenção dos registros das operações de câmbio das exportações.
"Isso desobriga o BC do controle detalhadíssimo que hoje fazem das operações de câmbio um tormento burocrático e custoso", disse Almeida.
Além do acesso ao sigilo bancário, a Receita também poderá aplicar multas a quem descumprir as regras. As empresas que usarem o dinheiro depositado fora do país para fazer empréstimos ou pagar obrigações de terceiros, operações proibidas pelo governo, poderão ser multadas em até 10% do valor mantido no exterior. Já quem deixar de comunicar ao fisco o destino do dinheiro poderá pagar até 15% de multa à Receita.
A permissão para que o exportador deixe até 30% de seus recursos depositados no exterior é retroativa a janeiro. Quem tiver fechado a venda e ainda não trouxe os recursos ao Brasil já poderá depositar o dinheiro em contas no exterior.

"Capital contaminado"
A MP do pacote cambial determinou que os recursos estrangeiros investidos em empresas brasileiras que ainda estão sem registro oficial sejam regularizados até 30 de junho de 2007. A legalização desses recursos, conhecidos como "capital contaminado", será obrigatória. A penalidade para quem perder o prazo poderá chegar a R$ 250 mil.
A medida alterou, porém, a data limite para o reconhecimento desse capital. Mantega havia anunciado que o governo registraria apenas os recursos contabilizados no balanço das empresas até dezembro de 2004 para evitar a legalização de recursos de origem duvidosa. A nova data passa a ser dezembro de 2005.
A permissão para a simplificação dos contratos de câmbio também foi incluída na MP. O objetivo do governo é fazer com que as empresas possam entrar com dinheiro no país e remeter novamente sem correr o risco de variação da taxa de câmbio.
Isso acontece hoje porque a burocracia dos contratos praticamente inviabiliza esse tipo de operação no mesmo dia. O impacto maior dessa medida será nas empresas menores, uma vez que os grandes exportadores já conseguem a mesma taxa em negociações com os bancos.
O governo também aproveitou a MP para resolver pendências de outros setores, como a aviação civil. O pacote reduziu de 15% para zero a alíquota de Imposto de Renda sobre o leasing financeiro de aviões, estimulando as empresas a voltarem a fazer esse tipo de contrato em que o avião pode passar a ser propriedade da companhia.


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