São Paulo, sábado, 05 de agosto de 2006

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Empresa devedora do FGTS poderá entrar no Refis 3

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas que tiverem dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão participar do Refis 3, o programa de parcelamento de dívidas com o governo federal.
Até ontem só podiam aderir empresas em dia com o FGTS. A alteração foi incluída na medida provisória que regulamentou as medidas cambiais.
O Refis 3 permite a renegociação de tributos vencidos até dezembro de 2005. As dívidas em atraso até fevereiro de 2003 poderão ser pagas em até seis parcelas com desconto de 30% nos juros e 80% da multa.
Outra opção é parcelar em até 130 meses com redução de metade da multa. Os débitos de março de 2003 a dezembro de 2005 não terão desconto, mas podem ser pagos em 120 meses.


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