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São Paulo, sexta-feira, 05 de setembro de 2003

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SAÚDE

Apesar de mudança na lei, SDE diz que direito do consumidor prevalecerá

Suspender internação pode dar multa

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) baixou ontem portaria declarando que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de interromper internação hospitalar de seus conveniados sob pena de serem enquadradas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) por prática abusiva.
Segundo o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, a despeito de qualquer interpretação sobre a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) -que suspendeu dispositivos da lei que regula os planos de saúde-, o CDC considera esse tipo de ato abusivo.
"Isso abala diretamente a vida do consumidor. A interrupção de uma internação é algo muito grave", declarou o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo Morishita. O departamento é uma das divisões da SDE, que é ligada ao Ministério da Justiça.
O CDC prevê, entre outras punições, a aplicação de multa que pode chegar a R$ 3 milhões para empresas que cometerem atos abusivos contra consumidores. "Resolvemos nos antecipar a conflitos e baixar a portaria, pois condutas abusivas não serão toleradas", disse Morishita.
No mês passado, em decisão unânime, o STF concedeu liminar suspendendo dispositivos da lei 9.656, de junho de 1998, ao julgar uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) movida pela Confederação Nacional de Saúde naquele mesmo ano.
Com a decisão do STF, há a interpretação de que os planos podem interromper a internação de usuários cujos contratos tenham sido assinados até 1998. Isso porque esse e outros benefícios foram instituídos pela lei 9.656, dos planos de saúde, e estendidos a contratos antigos.
O tribunal entendeu, no entanto, que é impossível aplicar tais benefícios a pessoas que tenham assinado contrato antes da vigência da lei. Com isso, as operadoras se viram autorizadas a cumprir apenas o prazo de internação previsto nos contratos antigos.
As operadoras também concluíram que poderiam ficar livres para reajustar mensalidades de associados com mais de 60 anos, sem autorização prévia da ANS (Agência Nacional de Saúde).
A Folha procurou a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) para comentar a portaria da SDE, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.


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