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SAÚDE
Apesar de mudança na lei, SDE diz que direito do consumidor prevalecerá
Suspender internação pode dar multa
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A SDE (Secretaria de Direito
Econômico) baixou ontem portaria declarando que as operadoras
de planos de saúde estão proibidas de interromper internação
hospitalar de seus conveniados
sob pena de serem enquadradas
no CDC (Código de Defesa do
Consumidor) por prática abusiva.
Segundo o secretário de Direito
Econômico, Daniel Goldberg, a
despeito de qualquer interpretação sobre a recente decisão do
STF (Supremo Tribunal Federal)
-que suspendeu dispositivos da
lei que regula os planos de saúde-, o CDC considera esse tipo
de ato abusivo.
"Isso abala diretamente a vida
do consumidor. A interrupção de
uma internação é algo muito grave", declarou o diretor do DPDC
(Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Ricardo
Morishita. O departamento é uma
das divisões da SDE, que é ligada
ao Ministério da Justiça.
O CDC prevê, entre outras punições, a aplicação de multa que
pode chegar a R$ 3 milhões para
empresas que cometerem atos
abusivos contra consumidores.
"Resolvemos nos antecipar a conflitos e baixar a portaria, pois condutas abusivas não serão toleradas", disse Morishita.
No mês passado, em decisão
unânime, o STF concedeu liminar
suspendendo dispositivos da lei
9.656, de junho de 1998, ao julgar
uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) movida pela
Confederação Nacional de Saúde
naquele mesmo ano.
Com a decisão do STF, há a interpretação de que os planos podem interromper a internação de
usuários cujos contratos tenham
sido assinados até 1998. Isso porque esse e outros benefícios foram
instituídos pela lei 9.656, dos planos de saúde, e estendidos a contratos antigos.
O tribunal entendeu, no entanto, que é impossível aplicar tais
benefícios a pessoas que tenham
assinado contrato antes da vigência da lei. Com isso, as operadoras
se viram autorizadas a cumprir
apenas o prazo de internação previsto nos contratos antigos.
As operadoras também concluíram que poderiam ficar livres
para reajustar mensalidades de
associados com mais de 60 anos,
sem autorização prévia da ANS
(Agência Nacional de Saúde).
A Folha procurou a Abramge
(Associação Brasileira de Medicina de Grupo) para comentar a
portaria da SDE, mas não obteve
resposta até o fechamento desta
edição.
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