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São Paulo, domingo, 05 de outubro de 2003

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PREVIDÊNCIA

Trabalhador que já tem tempo de contribuição e recolhe pelo teto desde 94 deve aguardar aprovação da reforma

Adiar pedido de aposentadoria é vantagem

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os trabalhadores que já cumpriram o tempo necessário para pedir aposentadoria por tempo de contribuição devem esperar a reforma da Previdência entrar em vigor. Esperar mais quatro meses para pedir o benefício será mais vantajoso do que entrar com o requerimento agora.
Não são todos os trabalhadores que devem adiar o pedido. Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, devem esperar a aprovação da reforma da Previdência aqueles que vêm contribuindo pelo teto desde julho de 1994, já contribuíram por pelo menos 35 anos e têm 60 anos de idade. No caso de mulheres e professores, o tempo de contribuição tem de ser de 30 anos; se for professora, 25 anos.
Um trabalhador ou trabalhadora nessas circunstâncias estará enquadrado no chamado "fator 1". Esse fator previdenciário de transição leva em consideração alguns aspectos, como a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição no pedido da aposentadoria, a idade da pessoa ao pedir a aposentadoria e a alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Aumento de 12,3%
A razão para esperar é que hoje o benefício inicial de quem está no "fator 1" é de cerca de R$ 2.050. Como o máximo que o INSS paga é R$ 1.869,34 (valor do teto do salário de contribuição), o benefício inicial acaba sendo achatado.
Se esperar mais quatro meses, ou seja, até fevereiro de 2004 (esse prazo leva em consideração a possibilidade de a reforma da Previdência ser aprovada até o final deste mês e entrar em vigor 90 dias depois), o teto dos benefícios subiria para R$ 2.400.
Nesse caso, ocorreria o oposto de hoje. Como a renda inicial deverá estar próxima de R$ 2.100 em fevereiro, não haveria o achatamento de hoje. Considerando os R$ 2.100, o ganho do trabalhador que esperar quatro meses seria de 12,3% em relação aos R$ 1.869,34.
Mesmo deixando de receber o benefício por quatro meses, o trabalhador sairá ganhando. É que em 32 meses será possível recuperar o que ele deixou de receber em quatro meses.
Segundo Martinez, os trabalhadores quem vêm contribuindo com base em valores "próximos" do teto (R$ 1.869,34), têm perto de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição também devem esperar a aprovação da reforma. Nesses casos, o valor do benefício não chegará a R$ 2.100, mas deverá ser superior aos R$ 1.869,34.
Já os trabalhadores que contribuem com valores baixos, cujo benefício inicial resulte em valor inferior aos R$ 1.869,34, não devem adiar o pedido de aposentadoria, desde que já tenham tempo de contribuição suficiente.

Incluir os excluídos
A Previdência Social pretende incluir no sistema cerca de 40 milhões de contribuintes que hoje estão fora dele -autônomos, donas de casa, estudantes etc. Para isso, deverá enviar ao Congresso um projeto de lei criando um sistema previdenciário especial.
Por ele, esses excluídos pagariam contribuição equivalente a 8% do salário mínimo (hoje, R$ 19,20). Só poderiam ingressar no sistema as pessoas que ganham até um salário mínimo (R$ 240).
O pagamento garantiria benefícios como aposentadorias por idade (após cumprido o prazo de carência) e por invalidez, pensão, auxílio-acidente, salário-maternidade etc., mas não daria direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Martinez sugere uma alíquota menor (de 4%) sobre um valor maior (R$ 500), que resultaria em contribuição mensal de R$ 20. Esse valor, pago por 30 anos, resulta em R$ 20.190, suficientes para o pagamento de um benefício de R$ 144 durante 20 anos. Se os mesmos R$ 20 forem pagos durante 40 anos, o total acumulado será de R$ 40.028, valor suficiente para pagar um benefício de R$ 442 pelo período de dez anos.


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