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São Paulo, domingo, 05 de outubro de 2003

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DEBATE

Presidente do sindicato defende CCPs como forma alternativa, ágil e econômica para resolver conflitos trabalhistas

Comissões funcionam bem, afirma Simpi

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), Joseph Couri, defende que as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) funcionam -e "funcionam bem".
Na sua avaliação, são benéficas para o trabalhador, que recebe suas verbas num curto prazo de tempo, para a empresa, que elimina seu passivo trabalhista, e para a sociedade, que economiza o dinheiro do contribuinte. (CR E FF)
 

Folha - A CCP é um bom negócio para o trabalhador ou para a empresa? Por quê?
Joseph Couri -
Em primeiro lugar, a CCP não é negócio. Por outro lado, encontram-se na Justiça do Trabalho cerca de 1,7 milhão de reclamações transitadas e julgadas sem possibilidade de serem executadas. A CCP é benéfica, sim. Para o trabalhador, que recebe suas verbas num curto prazo de tempo. Para a empresa, que elimina seu passivo trabalhista. E para a sociedade, porque economiza o dinheiro do contribuinte.

Folha - Várias denúncias têm surgido e apontam o funcionamento inadequado das CCPs. Isso é geral?
Couri -
Não. Prova disso é que a própria Folha divulgou a "provável" existência de 73 casos sendo apurados pelo Ministério Público do Trabalho contra centenas de milhares de conciliações muito bem resolvidas nas CCPs.

Folha - A prática tem revelado irregularidades nas CCPs. O sr. imaginou que isso ocorreria quando começou a implementá-las?
Couri -
Eu não implemento as CCPs. Elas existem porque a lei autoriza que existam.

Folha - O sr. acha que se as CCPs ditas fraudulentas forem moralizadas podem funcionar?
Couri -
Acho temerário e leviano afirmar que as CCPs são fraudulentas. Não concordamos que não funcionem. Elas funcionam e funcionam bem. Juridicamente, qualquer fraude, se detectada e comprovada, deve ser punida.

Folha - Quais as diferenças entre os acordos feitos nas DRTs [delegacias regionais do Trabalho], na Justiça do Trabalho e nas CCPs?
Couri -
A DRT funciona para homologação de verbas rescisórias. Nos atos homologatórios, o trabalhador não é assistido por representante sindical ou advogado, portanto não há acordo. Na Justiça do Trabalho, cada processo custa para a sociedade em torno de R$ 1.200, e o empregado não é assistido pelo seu sindicato, o que tem propiciado danos ao trabalhador. Nas CCPs não há custo algum ao trabalhador, que é assistido pelo seu sindicato, assim como o empregador. As partes podem ser acompanhadas de advogado, e a demanda pode ter solução em menos de dez dias, além de não usar verba pública e/ou impostos pagos pela sociedade.

Folha - A portaria 329 é suficiente para atuar o regulamento das CCPs ou é preciso uma lei mais rígida?
Couri -
A portaria é suficiente.

Folha - Quantas comissões atuam com o Simpi? Como funcionam?
Couri -
São cerca de 70. Todas constituídas mediante celebração de convenções coletivas registradas na DRT. Elas têm funcionamento e procedimentos vinculados à própria convenção, a um regimento interno e obedecem à portaria do ministério.

Folha - O Simpi detectou irregularidades em suas CCPs?
Couri -
Quando toma conhecimento de qualquer ato que suscite irregularidade, o Simpi age imediatamente investigando os fatos. Apurando a procedência de qualquer denúncia, descredencia seus conciliadores e rompe a convenção se houver irregularidade.

Folha - Qual a movimentação financeira das CCPs? Quais são as taxas cobradas?
Couri -
Feito o acordo, o trabalhador é pago diretamente pela empresa, não circula dinheiro na CCP. Em regra, os pagamentos não são feitos na hora em função dos valores envolvidos. Quanto à taxa cobrada, é de R$ 150 e está prevista em convenção coletiva. É paga apenas pela empresa, sem vínculo com o valor acordado.

Folha - Por que essa taxa é cobrada? Para manter os custos?
Couri -
Nas CCPs, cobra-se uma taxa de R$ 150. No processo trabalhista, o custo para os cofres públicos é, em média, de R$ 1.200. O valor é cobrado para cobrir despesas dos sindicatos, além de aluguel, luz, telefone, remuneração de pessoal etc. Cada CCP tem um custo que varia segundo sua localização e tamanho da base.

Folha - Qual a qualificação dos conciliadores? O TST informa que há casos de salários de R$ 50 mil...
Couri -
Nossos conciliadores têm formação jurídica e passam por cursos de capacitação. Podemos garantir que jamais um conciliador de nossos núcleos chegou perto de receber R$ 50 mil. Se há quem tenha recebido tal remuneração, que o acusador torne público quem e quando recebeu.

Folha - O sr. já declarou que existe um corporativismo contra as CCPs. Como isso ocorre?
Couri -
Só é contra as CCPs quem defende processos extremamente longos, nos quais os maiores prejudicados são os trabalhadores e a própria União, pois as demandas intermináveis têm alto custo para o Estado.

Folha - O sr. pensa em expandir as comissões para outras regiões?
Couri -
No Fórum Nacional do Trabalho existe um consenso quanto à necessidade de formas alternativas de solução do conflito fora do poder Judiciário. Esperamos sempre construir caminhos que sejam de eficácia imediata, desburocratizados e sem utilizar dinheiro de nossos impostos.

Folha - A reforma trabalhista vai mexer com as CCPs?
Couri -
Sim, deverá ampliá-las. A Justiça do Trabalho deve ser direcionada para o desempenho de seu real papel. É impossível aceitar o custo e a morosidade de uma ação trabalhista quando se vê que 68% da receita destinada à Justiça Federal é absorvida pela do Trabalho. Devemos seguir o exemplo do resto do mundo, o que significa torná-la célere e eficaz.


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