São Paulo, sexta-feira, 05 de novembro de 2004

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OAB questiona correção menor para compensar

DA REPORTAGEM LOCAL

A correção do reajuste de 2003 por meio de uma compensação neste ano é condenada por Alberto Carmo Frazatto, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"A compensação não pode ser feita de forma imperativa. Como ficam os consumidores que não utilizarão mais os serviços da Light?", questionou.
Segundo Frazatto, os consumidores que se sentirem lesados podem entrar com uma ação na Justiça, no Juizado de Pequenas Causas. "No meu entendimento, o consumidor pode até pedir em dobro o que foi cobrado indevidamente, pois isso está previsto no Código Civil", declarou.
A contestação aos reajustes concedidos pela Aneel não é uma novidade. Em maio, o TCU (Tribunal de Contas da União) já havia divulgado relatório no qual apontava erro no processo de revisão tarifária da Light (RJ), da Eletropaulo (SP) e da Cemig (MG) em 2003. Para o tribunal, no entanto, o reajuste médio da Light ano passado deveria ter sido de 1,35%.
Na ocasião, o tribunal determinou que os cálculos fossem refeitos. Segundo o TCU, a Aneel não considerou em suas contas os benefícios fiscais que as distribuidoras tiveram com o pagamento de juros sobre o capital próprio -com isso, elas aumentaram suas receitas e deveriam ter aplicado um reajuste de tarifa menor.
A Aneel informou, na época, que recorreria da decisão e pediria que ela fosse suspensa até a finalização do trabalho de uma consultoria contratada para analisar o assunto.
A política das agências regulatórias já foi criticada publicamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No ano passado, ele disse que o país estava "terceirizado".
As agências foram criadas no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) para dar a setores da economia regras mais estáveis para que os investidores pudessem ter mais segurança a longo prazo.


Colaborou a Sucursal de Brasília


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