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SAIBA MAIS
OAB questiona correção menor para compensar
DA REPORTAGEM LOCAL
A correção do reajuste de
2003 por meio de uma compensação neste ano é condenada por Alberto Carmo Frazatto, presidente da Comissão de
Defesa do Consumidor da
OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
"A compensação não pode
ser feita de forma imperativa.
Como ficam os consumidores
que não utilizarão mais os serviços da Light?", questionou.
Segundo Frazatto, os consumidores que se sentirem lesados podem entrar com uma
ação na Justiça, no Juizado de
Pequenas Causas. "No meu entendimento, o consumidor pode até pedir em dobro o que foi
cobrado indevidamente, pois
isso está previsto no Código Civil", declarou.
A contestação aos reajustes
concedidos pela Aneel não é
uma novidade. Em maio, o
TCU (Tribunal de Contas da
União) já havia divulgado relatório no qual apontava erro no
processo de revisão tarifária da
Light (RJ), da Eletropaulo (SP)
e da Cemig (MG) em 2003. Para
o tribunal, no entanto, o reajuste médio da Light ano passado
deveria ter sido de 1,35%.
Na ocasião, o tribunal determinou que os cálculos fossem
refeitos. Segundo o TCU, a
Aneel não considerou em suas
contas os benefícios fiscais que
as distribuidoras tiveram com
o pagamento de juros sobre o
capital próprio -com isso,
elas aumentaram suas receitas
e deveriam ter aplicado um
reajuste de tarifa menor.
A Aneel informou, na época,
que recorreria da decisão e pediria que ela fosse suspensa até
a finalização do trabalho de
uma consultoria contratada
para analisar o assunto.
A política das agências regulatórias já foi criticada publicamente pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. No ano
passado, ele disse que o país estava "terceirizado".
As agências foram criadas no
governo Fernando Henrique
Cardoso (1995-2002) para dar a
setores da economia regras
mais estáveis para que os investidores pudessem ter mais segurança a longo prazo.
Colaborou a Sucursal de Brasília
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