São Paulo, domingo, 05 de novembro de 2006

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Caixa é suspeita de uso irregular do FGTS

TCU vai investigar uso de dinheiro do próprio fundo para pagar condenações judiciais, incluindo honorários de advogados

Segundo secretário do Conselho Curador do fundo, banco age de forma correta ao pagar indenizações, pois é só prestador de serviços

FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga suspeita de uso irregular de dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela Caixa Econômica Federal, administradora do fundo.
A investigação foi aberta a partir de denúncia feita ao Ministério Público Federal junto ao TCU de que a Caixa utiliza dinheiro do próprio FGTS para pagar condenações judiciais, incluindo honorários de advogados, que chegam a ser milionárias. Para a Caixa, o uso dos recursos está correto.

Contas vinculadas
O FGTS tem hoje cerca de R$ 176,7 bilhões em ativos -desse total, R$ 127,9 bilhões correspondem à soma das contas vinculadas dos trabalhadores.
Ações judiciais contra a Caixa -e que envolvem o FGTS- não podem onerar o próprio fundo, segundo denúncia de advogados feita ao MPF.
Se uma ação ganha na Justiça pede a reposição de perdas da inflação (desconsideradas por planos econômicos) nas contas do FGTS, quem tem de pagar essa correção aos trabalhadores é a Caixa, que, por sua vez, deve ser ressarcida pela União, segundo entendem alguns advogados. O FGTS é a vítima, e não o réu, nessas ações.
A suspeita de que a Caixa utiliza os recursos do próprio FGTS para pagar condenações judiciais e honorários de advogados estaria em processos que estão na Justiça. Para evitar o pagamento de quantias até milionárias a advogados, a Caixa cita em ações que a quitação desses valores iria lesar os cofres do Fundo de Garantia. A Caixa confirma isso à Folha.
"Pedi uma investigação urgente do TCU para verificar a legalidade do uso de dinheiro do FGTS para pagar condenações judiciais e honorários advocatícios. É legítimo tirar recursos do fundo? Em princípio, não. Mas estou provocando o TCU para obter uma resposta, já que as quantias são vultosas. Essa situação que me foi apresentada merece fiscalização, ainda que o resultado seja confirmar os procedimentos da Caixa como legítimos", afirma Lucas Rocha Furtado, procurador-geral junto ao TCU. Uma equipe já foi designada pelo TCU para fazer a investigação.
Advogados que fizeram a denúncia ao MPF entendem que a Caixa está autorizada a usar dinheiro do próprio fundo para ressarcir somente os trabalhadores lesados pelos expurgos dos planos econômicos Plano Verão e Plano Collor 1 que aderiram ao acordo proposto pelo governo e assinaram o termo de adesão, como prevê a lei complementar nº 110, de 2001.
Cita o artigo 4º da lei: "Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a creditar nas contas vinculadas do FGTS, a expensas do próprio fundo, o complemento de atualização monetária (...) desde que o titular da conta vinculada firme o termo de adesão...".
Até junho deste ano, a Caixa já depositou R$ 37,4 bilhões para 38,2 milhões de pessoas em razão do acordo previsto na lei complementar nº 110, segundo informações do banco.
"Há um entendimento de que a Caixa não estaria autorizada a utilizar os recursos do fundo para pagamento de suas condenações judiciais, muito menos de honorários advocatícios, e que essa lei estaria sendo utilizada como pano de fundo para movimentação das contas pela Caixa", afirma Furtado.
Paulo Eduardo Cabral Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS e representante do governo no fundo, diz que a Caixa usa dinheiro do fundo para pagar condenações judiciais e honorários de advogados e que está correta ao agir dessa forma.

Prestadora de serviços
"A Caixa é simplesmente uma prestadora de serviços. As ações são contra a Caixa, porque o fundo não tem personalidade jurídica", afirma.
Advogados consultados pela Folha entendem que o assunto é polêmico. A Caixa está errada, dizem, se utilizar recursos das contas vinculadas dos trabalhadores, formadas com recursos dos próprios trabalhadores e das empresas. Isso seria ilegal, crime, considerado apropriação indébita de dinheiro.
A Caixa age de forma correta se pagar as condenações judiciais e os honorários advocatícios com dinheiro de uma outra conta do FGTS -a do patrimônio líquido do fundo-, na análise de parte dos especialistas.
"Em momento algum a Caixa pode tirar dinheiro da conta vinculada do trabalhador para pagar custas com advogados. Isso tem de sair, entendo, do patrimônio do FGTS", afirma o consultor Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.


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