|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Banco segue decisão judicial, diz secretário
Ações são contra a Caixa, porque o fundo não tem personalidade jurídica, afirma membro do Conselho Curador do FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL
Para Paulo Eduardo Cabral
Furtado, secretário-executivo
do Conselho Curador do FGTS
e um dos oito representantes
do governo no órgão, a Caixa
Econômica Federal age corretamente ao pagar, com dinheiro do próprio fundo, honorários de advogados e condenações em processos contra o
Fundo de Garantia.
"A Caixa é simplesmente
uma prestadora de serviços. As
ações são contra a Caixa", diz.
"A Justiça manda pagar. E a
Caixa tem de cumprir, como
agente operador do FGTS, uma
decisão judicial. O que você faz
com uma decisão judicial? Engaveta? Não, você cumpre."
Leia a seguir os principais
trechos da entrevista que Furtado concedeu à Folha:
(CLAUDIA ROLLI E FÁTIMA FERNANDES)
FOLHA - O dinheiro para pagar honorários de advogados e condenações em ações judiciais contra o
FGTS sai do próprio fundo?
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO -
Sem dúvida, sai do FGTS.
FOLHA - Os recursos podem sair do
fundo, ou teriam de sair da Caixa?
FURTADO - O FGTS é um ente
que não tem personalidade jurídica, é um ente despersonalizado. Se for demandado em juízo, o fundo não existe como
pessoa jurídica. A lei atribuiu à
Caixa a função de agente operador do fundo. Essa personificação do fundo é posta em prática
na pessoa da Caixa. Se houver
um rigor na separação das coisas, quem está ali [na ação judicial] não é a Caixa, é o fundo.
FOLHA - O dinheiro para pagar
ações e honorários sai da conta vinculada, de uma conta patrimônio ou
só existe uma única conta do FGTS?
FURTADO - Os recursos que entram na conta vinculada têm
uma aplicação financeira. Essa
aplicação tem rentabilidade para pagar o trabalhador e a gestão do fundo. O pagamento de
perdas [de planos econômicos],
honorários e condenações está
contemplado nos critérios de
gestão do fundo.
FOLHA - Mas existem contas separadas dentro do FGTS?
FURTADO - O fundo é composto
de vários itens. A lei 8.036, de
1990, destaca o que compõe o
patrimônio do fundo. Do ponto
de vista de gestão, você não segrega [a conta de cada trabalhador]. Do ponto de vista contábil, a conta está lá, corrigida. Do
ponto de vista de dinheiro, dinheiro é dinheiro.
O fundo tem contas vinculadas [em nome dos trabalhadores]. Imagine se você for um
gestor de recursos: tem uma
conta de seu filho, outra de outro filho e assim por diante. Você pode pegar tudo isso, num
bolo só, e fazer a melhor a aplicação para todos. É melhor você pegar o bolo e gerir bem gerido e depois distribuir nas caixinhas. É isso o que um banco faz,
por exemplo.
FOLHA - O dinheiro para pagar honorários de advogados tem origem
na conta vinculada aplicada?
FURTADO - Tudo é da conta vinculada. Não tem outra receita.
FOLHA - Esses recursos podem ser
usados para pagar ações e honorários de advogados contemplados
nesses processos de trabalhadores
que não se inscreveram no termo de
adesão do FGTS, como previa a lei
complementar 110, de 2001?
FURTADO - Claro. Sai tudo do
FGTS. O pagamento de honorário só não é devido pelo FGTS
após a medida provisória
[2.164, de 2001], que consta no
artigo 29-C da lei 8.036 e que
garante que não haverá mais
pagamento de sucumbência
[nas ações entre o fundo e os titulares das contas ou dos seus
representantes processuais].
FOLHA - Alguns advogados contestam o uso de recursos do fundo para
pagar honorários e condenações de
perdas econômicas causadas às contas vinculadas. Na análise deles, o
fundo é vítima das perdas nos processos, e não réu. Nesse caso, argumentam que a Caixa deveria pagar
com recursos dela ou da União...
FURTADO - A Caixa é simplesmente uma prestadora de serviços. Isso é uma ignorância. As
ações são contra a Caixa, porque o fundo não tem personalidade jurídica. Se o FGTS tivesse personalidade jurídica, [as
ações] seriam contra o fundo.
FOLHA - As leis que regem o FGTS
permitem esse pagamento?
FURTADO - Permitem. O fundo
aplica o dinheiro e tem excedentes financeiros. O trabalhador não é em nenhum minuto
prejudicado. Qual a obrigação
do conselho? Remunerar as
contas com TR mais 3% [ao
ano]. Cumprindo a regra, o resto vai para o patrimônio do fundo.
FOLHA - Mas é correto pagar honorários de milhões de reais a advogados com dinheiro do fundo?
FURTADO - Entra, nesse caso, a
questão da legalidade, e isso é
legal. Honorário de advogado é
assim: quem litiga na Justiça e
perde paga honorário de sucumbência. Isso serve para o
Zé, para o Mané, para o João,
para a União e para o FGTS.
A Justiça manda pagar. E a
Caixa Econômica Federal tem
de cumprir, como agente operador do FGTS, uma decisão judicial. O que você faz com uma
decisão judicial? Engaveta?
Guarda? Não, você cumpre.
Texto Anterior: Uso de recursos do fundo causa surpresa entre os conselheiros Próximo Texto: Diretor da Caixa nega irregularidade e afirma que fundo passa por 4 auditorias Índice
|