São Paulo, domingo, 05 de novembro de 2006

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Banco segue decisão judicial, diz secretário

Ações são contra a Caixa, porque o fundo não tem personalidade jurídica, afirma membro do Conselho Curador do FGTS

DA REPORTAGEM LOCAL

Para Paulo Eduardo Cabral Furtado, secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS e um dos oito representantes do governo no órgão, a Caixa Econômica Federal age corretamente ao pagar, com dinheiro do próprio fundo, honorários de advogados e condenações em processos contra o Fundo de Garantia. "A Caixa é simplesmente uma prestadora de serviços. As ações são contra a Caixa", diz. "A Justiça manda pagar. E a Caixa tem de cumprir, como agente operador do FGTS, uma decisão judicial. O que você faz com uma decisão judicial? Engaveta? Não, você cumpre." Leia a seguir os principais trechos da entrevista que Furtado concedeu à Folha: (CLAUDIA ROLLI E FÁTIMA FERNANDES)

 

FOLHA - O dinheiro para pagar honorários de advogados e condenações em ações judiciais contra o FGTS sai do próprio fundo?
PAULO EDUARDO CABRAL FURTADO
- Sem dúvida, sai do FGTS.

FOLHA - Os recursos podem sair do fundo, ou teriam de sair da Caixa?
FURTADO
- O FGTS é um ente que não tem personalidade jurídica, é um ente despersonalizado. Se for demandado em juízo, o fundo não existe como pessoa jurídica. A lei atribuiu à Caixa a função de agente operador do fundo. Essa personificação do fundo é posta em prática na pessoa da Caixa. Se houver um rigor na separação das coisas, quem está ali [na ação judicial] não é a Caixa, é o fundo.

FOLHA - O dinheiro para pagar ações e honorários sai da conta vinculada, de uma conta patrimônio ou só existe uma única conta do FGTS?
FURTADO
- Os recursos que entram na conta vinculada têm uma aplicação financeira. Essa aplicação tem rentabilidade para pagar o trabalhador e a gestão do fundo. O pagamento de perdas [de planos econômicos], honorários e condenações está contemplado nos critérios de gestão do fundo.

FOLHA - Mas existem contas separadas dentro do FGTS?
FURTADO
- O fundo é composto de vários itens. A lei 8.036, de 1990, destaca o que compõe o patrimônio do fundo. Do ponto de vista de gestão, você não segrega [a conta de cada trabalhador]. Do ponto de vista contábil, a conta está lá, corrigida. Do ponto de vista de dinheiro, dinheiro é dinheiro. O fundo tem contas vinculadas [em nome dos trabalhadores]. Imagine se você for um gestor de recursos: tem uma conta de seu filho, outra de outro filho e assim por diante. Você pode pegar tudo isso, num bolo só, e fazer a melhor a aplicação para todos. É melhor você pegar o bolo e gerir bem gerido e depois distribuir nas caixinhas. É isso o que um banco faz, por exemplo.

FOLHA - O dinheiro para pagar honorários de advogados tem origem na conta vinculada aplicada?
FURTADO
- Tudo é da conta vinculada. Não tem outra receita.

FOLHA - Esses recursos podem ser usados para pagar ações e honorários de advogados contemplados nesses processos de trabalhadores que não se inscreveram no termo de adesão do FGTS, como previa a lei complementar 110, de 2001?
FURTADO
- Claro. Sai tudo do FGTS. O pagamento de honorário só não é devido pelo FGTS após a medida provisória [2.164, de 2001], que consta no artigo 29-C da lei 8.036 e que garante que não haverá mais pagamento de sucumbência [nas ações entre o fundo e os titulares das contas ou dos seus representantes processuais].

FOLHA - Alguns advogados contestam o uso de recursos do fundo para pagar honorários e condenações de perdas econômicas causadas às contas vinculadas. Na análise deles, o fundo é vítima das perdas nos processos, e não réu. Nesse caso, argumentam que a Caixa deveria pagar com recursos dela ou da União...
FURTADO
- A Caixa é simplesmente uma prestadora de serviços. Isso é uma ignorância. As ações são contra a Caixa, porque o fundo não tem personalidade jurídica. Se o FGTS tivesse personalidade jurídica, [as ações] seriam contra o fundo.

FOLHA - As leis que regem o FGTS permitem esse pagamento?
FURTADO
- Permitem. O fundo aplica o dinheiro e tem excedentes financeiros. O trabalhador não é em nenhum minuto prejudicado. Qual a obrigação do conselho? Remunerar as contas com TR mais 3% [ao ano]. Cumprindo a regra, o resto vai para o patrimônio do fundo.

FOLHA - Mas é correto pagar honorários de milhões de reais a advogados com dinheiro do fundo?
FURTADO
- Entra, nesse caso, a questão da legalidade, e isso é legal. Honorário de advogado é assim: quem litiga na Justiça e perde paga honorário de sucumbência. Isso serve para o Zé, para o Mané, para o João, para a União e para o FGTS.
A Justiça manda pagar. E a Caixa Econômica Federal tem de cumprir, como agente operador do FGTS, uma decisão judicial. O que você faz com uma decisão judicial? Engaveta? Guarda? Não, você cumpre.


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