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Depósito judicial deve ficar em banco público
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) decidiu ontem, por
9 votos a 4, que a administração
de depósitos judiciais deve ser
feita exclusivamente por bancos públicos.
O conselho tratou especificamente de duas ações propostas
pelo Banco do Brasil, que conseguiu a suspensão de convênios firmados entre o Bradesco
e os Tribunais de Justiça do Rio
de Janeiro e de Minas Gerais. O
Bradesco deve recorrer da decisão ao STF (Supremo Tribunal
Federal).
O destino do Nossa Caixa, de
São Paulo, pode ser influenciado por esse julgamento, já que
mais da metade de seus depósitos são de natureza judicial.
Até 2006, os depósitos judiciais deveriam obrigatoriamente ser depositados em bancos oficiais. Naquele ano, porém, o artigo do Código do Processo Civil que trata do tema foi
alterado.
Com a mudança, os tribunais
do Rio de Janeiro e de Minas
Gerais promoveram licitação,
em 2007, para a administração
dos depósitos judiciais, então
nas mãos do Banco do Brasil.
O Bradesco venceu os leilões
após apresentar proposta de
cerca de R$ 17 milhões mensais
aos tribunais, pelos cerca de R$
20 bilhões em depósitos.
O Banco do Brasil, que pagava cerca de R$ 11 milhões, recorreu ao CNJ e conseguiu liminar impedindo a transferência das contas.
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