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Projeto veta demissão de marido de gestante
Comissão da Câmara aprova regra que protege trabalhador por um período de 12 meses; proposta agora será votada no Senado
Medida não se aplica a casos de demissão com justa causa; empresários criticam e classificam a iniciativa
de "absurdo eleitoreiro"
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara
aprovou ontem projeto de lei
que proíbe a demissão de funcionário cuja mulher ou companheira esteja grávida.
Pela proposta, o trabalhador
não poderá ser dispensado durante o período de 12 meses. O
prazo passa a ser contado a partir da concepção presumida -a
comprovação da gravidez precisa ser feita por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema
Único de Saúde).
A proposta, de autoria do
presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP),
segue agora para o Senado, pois
foi aprovada em caráter conclusivo e não precisará passar
pelo plenário da Casa.
Pelo projeto, a regra só não se
aplicará em dois casos: se a demissão for por justa causa ou se
o funcionário for contratado
por tempo determinado. Neste
último caso, ele poderá ser dispensado quando o prazo do
contrato expirar.
Caso o trabalhador seja demitido fora dessa condição, o
empregador terá de pagar multa equivalente a 18 meses de remuneração. Chinaglia disse à
Folha que, durante a elaboração do projeto, não foi feita estimativa em relação aos gastos
adicionais dos empregadores,
caso a medida seja adotada.
"Não vão gastar um tostão a
mais", disse. "Vamos admitir
que a empresa tenha que demitir, sob qualquer hipótese. A
empresa protege aquele que vai
ser pai, por um benefício social", acrescentou.
Segundo ele, a proposta vai
contribuir para diminuir a discriminação contra as mulheres.
"Vamos propiciar condições
materiais em um dos momentos mais importantes da vida de
qualquer casal."
Chinaglia afirmou que, de
acordo com o texto, a regra se
aplicaria a homens casados ou
que tivessem união estável com
companheira.
Segundo o advogado Luiz
Kignel, especialista em direito
de família, a lei não define prazo de convivência para que a
mulher seja considerada companheira. "Antes, era necessário que o casal vivesse junto por
cinco anos para se caracterizar
união estável. Hoje, o juiz avalia
outras situações: se há convívio
em comum e dependência financeira, por exemplo."
Por lei, as trabalhadoras gestantes têm direito a estabilidade no emprego durante a gravidez e cinco meses após o parto.
A licença-maternidade é de, no
mínimo, quatro meses. O homem tem direito a cinco dias de
licença-paternidade.
Reação
A aprovação do projeto levantou críticas do empresariado. O diretor do departamento
sindical da Fiesp (Federação
das Indústrias do Estado de São
Paulo), Roberto Della Manna,
afirmou que a proposta é "absurdo eleitoreiro". "O texto foi
apresentado em 1997. Hoje estamos em retração, e isso pode
criar mais restrição a contratações", rechaçou.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) informou, por
nota, que está "preocupada"
com a aprovação do projeto. "A
proposta é inoportuna, pois
agrega mais um risco associado
à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão
das empresas."
Rosane da Silva, secretária
nacional sobre a mulher trabalhadora da CUT, disse que o
projeto garante mais direitos
ao trabalhador. "O ideal seria
aumentarmos os direitos das
mulheres trabalhadoras, que
são as mais discriminadas no
mercado de trabalho. Mas, defendemos qualquer proposta
que possa melhorar as condições", avaliou.
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