São Paulo, quarta-feira, 06 de janeiro de 2010

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Braskem-Quattor terá de ser vigiada, diz ex-titular do Cade

Incorporação criará uma megapetroquímica, que dominará o mercado

AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) terá de patrulhar a megapetroquímica a ser criada a partir da incorporação pela Braskem de todos os ativos da Quattor caso a instituição aprove um dos maiores negócios entre grupos industriais brasileiros. A Petrobras e o Grupo Odebrecht -sócios na Braskem- preparam o anúncio da aquisição dos ativos da Quattor, empresa controlada até agora pela família Geyer.
A nova empresa terá receita superior a R$ 25 bilhões por ano e dominará todas as quatro centrais petroquímicas existentes no país, além de 100% da produção nacional de polietileno, polipropileno e PVC, resinas usadas numa infinidade de produtos de consumo, de automóveis a utensílios domésticos.
Segundo Ruy Coutinho, ex-presidente do Cade e titular da SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça durante a gestão FHC, a inédita operação de concentração do setor petroquímico é "preocupante" e requererá fiscalização firme do Cade para evitar danos ao mercado local.
"Do ponto de vista econômico, a operação será benéfica. Criará uma empresa forte no mercado internacional. O mais importante, entretanto, será o monitoramento do comportamento da nova empresa, observar a conduta, fazer um patrulhamento para averiguar se não haverá abuso de posição dominante", disse. Hoje, existem 11 mil transformadores, clientes de resinas plásticas.
Especialista em direito da concorrência, Coutinho explica que as dimensões da operação suplantam os limites de 20% de domínio sobre um mercado, percentual a partir do qual o Cade considera relevante a possibilidade de exercício de "posição dominante".
Para ele, a concentração na petroquímica será mais polêmica do que a vista em casos como o da AmBev (no mercado de cerveja), a fusão de Nestlé e Garoto (chocolate) ou o da disputa entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e a Vale do Rio Doce pelo controle da Mina Casa de Pedra, localizada em Congonhas (MG). Nesses casos, diz Coutinho, o Cade determinou a cessão de ativos.

Interesse nacional
Há possibilidade de ser usada, pela primeira vez, a alegação de interesse nacional para justificar a concentração de mercado brasileiro. Segundo Coutinho, que presidiu a comissão que elaborou a atual lei brasileira antitruste (8.884/ 94) no governo FHC, o Estado criou uma brecha para viabilizar concentrações de mercado quando houver "motivo preponderante da economia nacional". Na história do Cade, essa alegação jamais foi usada.
Coutinho lembra que o artigo 54, parágrafos 1º e 2º da lei 8.884, foi criado para essa finalidade. Mas alega que a aplicação é condicionada ao cumprimento de três de seis exigências, entre as quais a divisão equitativa de ganhos obtidos com a concentração entre sócios e consumidores.

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Detalhes do acordo final de acionistas entre Petrobras e Braskem barraram o anúncio ontem da operação de aquisição da Quattor. A estatal, que deverá ter pouco menos de 50% do controle, negociava direitos de veto no acordo a partir do qual se assentará o modelo de governança corporativa da nova empresa. A previsão é que o anúncio ocorra a qualquer momento. Toda a estrutura de divulgação já está montada.
Segundo a Folha apurou, o acordo para a compra das ações de controle da Quattor das mãos da família Geyer, o principal entrave da negociação até então, já foi fechado. A família deverá receber valor "pouco inferior" a R$ 900 milhões, segundo pessoa que acompanha as negociações, o que inclui as ações e o prêmio pelo controle.


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