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Braskem-Quattor terá de ser vigiada, diz ex-titular do Cade
Incorporação criará uma megapetroquímica, que dominará o mercado
AGNALDO BRITO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
terá de patrulhar a megapetroquímica a ser criada a partir da
incorporação pela Braskem de
todos os ativos da Quattor caso
a instituição aprove um dos
maiores negócios entre grupos
industriais brasileiros. A Petrobras e o Grupo Odebrecht -sócios na Braskem- preparam o
anúncio da aquisição dos ativos
da Quattor, empresa controlada até agora pela família Geyer.
A nova empresa terá receita
superior a R$ 25 bilhões por
ano e dominará todas as quatro
centrais petroquímicas existentes no país, além de 100% da
produção nacional de polietileno, polipropileno e PVC, resinas usadas numa infinidade de
produtos de consumo, de automóveis a utensílios domésticos.
Segundo Ruy Coutinho, ex-presidente do Cade e titular da
SDE (Secretaria de Direito
Econômico) do Ministério da
Justiça durante a gestão FHC, a
inédita operação de concentração do setor petroquímico é
"preocupante" e requererá fiscalização firme do Cade para
evitar danos ao mercado local.
"Do ponto de vista econômico, a operação será benéfica.
Criará uma empresa forte no
mercado internacional. O mais
importante, entretanto, será o
monitoramento do comportamento da nova empresa, observar a conduta, fazer um patrulhamento para averiguar se não
haverá abuso de posição dominante", disse. Hoje, existem 11
mil transformadores, clientes
de resinas plásticas.
Especialista em direito da
concorrência, Coutinho explica
que as dimensões da operação
suplantam os limites de 20% de
domínio sobre um mercado,
percentual a partir do qual o
Cade considera relevante a
possibilidade de exercício de
"posição dominante".
Para ele, a concentração na
petroquímica será mais polêmica do que a vista em casos como o da AmBev (no mercado de
cerveja), a fusão de Nestlé e Garoto (chocolate) ou o da disputa
entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e a Vale do
Rio Doce pelo controle da Mina
Casa de Pedra, localizada em
Congonhas (MG). Nesses casos, diz Coutinho, o Cade determinou a cessão de ativos.
Interesse nacional
Há possibilidade de ser usada, pela primeira vez, a alegação de interesse nacional para
justificar a concentração de
mercado brasileiro. Segundo
Coutinho, que presidiu a comissão que elaborou a atual lei
brasileira antitruste (8.884/
94) no governo FHC, o Estado
criou uma brecha para viabilizar concentrações de mercado
quando houver "motivo preponderante da economia nacional". Na história do Cade, essa alegação jamais foi usada.
Coutinho lembra que o artigo
54, parágrafos 1º e 2º da lei
8.884, foi criado para essa finalidade. Mas alega que a aplicação é condicionada ao cumprimento de três de seis exigências, entre as quais a divisão
equitativa de ganhos obtidos
com a concentração entre sócios e consumidores.
Anúncio
Detalhes do acordo final de
acionistas entre Petrobras e
Braskem barraram o anúncio
ontem da operação de aquisição da Quattor. A estatal, que
deverá ter pouco menos de
50% do controle, negociava direitos de veto no acordo a partir
do qual se assentará o modelo
de governança corporativa da
nova empresa. A previsão é que
o anúncio ocorra a qualquer
momento. Toda a estrutura de
divulgação já está montada.
Segundo a Folha apurou, o
acordo para a compra das ações
de controle da Quattor das
mãos da família Geyer, o principal entrave da negociação até
então, já foi fechado. A família
deverá receber valor "pouco inferior" a R$ 900 milhões, segundo pessoa que acompanha
as negociações, o que inclui as
ações e o prêmio pelo controle.
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