São Paulo, terça-feira, 06 de fevereiro de 2007

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Receita Federal facilita o pagamento do IR

A partir deste ano, imposto devido na declaração poderá ser pago em até oito parcelas e com débito em conta corrente

Entrega das declarações começa em 1º de março e vai até 30 de abril; empregador doméstico poderá abater a contribuição paga ao INSS


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal decidiu facilitar o pagamento do Imposto de Renda devido nas declarações das pessoas físicas. A partir deste ano, os contribuintes terão mais dois meses para quitar sua dívida com o fisco. Além disso, poderão pagar o imposto por meio de débito automático em conta corrente.
Essas são as duas principais novidades para a declaração deste ano. A entrega das declarações começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
A Receita prevê que os programas para declarar pela internet estarão disponíveis a partir das 8h de 1º de março. O prazo final é até as 20h de 30 de abril. Nos quadros ao lado o contribuinte tem as principais regras para a declaração.
Neste ano, o contribuinte que ainda tiver imposto devido na declaração poderá pagá-lo em até oito parcelas, entre abril e novembro (até o ano passado eram apenas seis cotas).
A primeira parcela não tem correção, mas as demais terão a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
O pagamento por meio de débito automático será permitido apenas aos contribuintes que entregarem as declarações até o final de abril. Quem entregar com atraso não terá essa facilidade para quitar a dívida.
O pagamento por débito automático valerá a partir da segunda cota. O contribuinte terá de informar o banco, a agência e o número da conta em que o débito será feito.
A Receita espera receber 23,5 milhões de declarações neste ano - em 2006 foram entregues 22,01 milhões de documentos. O aumento está previsto mesmo com o reajuste de 8% na tabela de cálculo do imposto, a partir de fevereiro de 2006. A correção faz com que menos contribuintes sejam obrigados a declarar.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o aumento no número de declarações a serem entregues ocorrerá por dois motivos: mais pessoas ingressaram no mercado de trabalho e houve aumento na renda dos trabalhadores no ano passado.
Outra novidade abrange os contribuintes que têm dependentes com mais de 21 anos, completados até 31 de dezembro de 2006. Para eles, será obrigatório informar o número do CPF do dependente. Se o número não for informado, a Receita poderá vetar o abatimento do dependente.

Domésticos
Os contribuintes que tiveram empregados domésticos registrados em 2006 poderão abater a despesa referente à contribuição patronal ao INSS. Nesse caso, o abatimento será feito direto do IR devido (e não da renda tributável), mas estará limitado ao valor sobre um salário mínimo. No total, são R$ 522.
Se o empregado já estava registrado em 2005 e o empregador pagou férias entre janeiro e abril de 2006, poderá abater mais R$ 12 (total de R$ 534) ou mais R$ 14 (total de R$ 536) se as férias foram pagas de maio em diante.
Para ter direito ao abatimento, o contribuinte terá de informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência e o valor pago durante o ano.
Outras duas novidades abrangem um número menor de contribuintes. Uma refere-se aos que fizeram doações a campanhas eleitorais -será preciso informar o nome do candidato, o valor doado e o partido. A outra obriga os contribuintes e seus dependentes a informar os valores recebidos a título de lucros e dividendos, bem como o nome da fonte pagadora e seu CNPJ.


Colaborou ANA PAULA RIBEIRO, da Folha Online, em Brasília

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