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Receita Federal facilita o pagamento do IR
A partir deste ano, imposto devido na declaração poderá ser pago em até oito parcelas e com débito em conta corrente
Entrega das declarações começa em 1º de março e vai até 30 de abril; empregador doméstico poderá abater a contribuição paga ao INSS
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal decidiu facilitar o pagamento do Imposto
de Renda devido nas declarações das pessoas físicas. A partir deste ano, os contribuintes
terão mais dois meses para quitar sua dívida com o fisco. Além
disso, poderão pagar o imposto
por meio de débito automático
em conta corrente.
Essas são as duas principais
novidades para a declaração
deste ano. A entrega das declarações começa em 1º de março
e vai até 30 de abril.
A Receita prevê que os programas para declarar pela internet estarão disponíveis a
partir das 8h de 1º de março. O
prazo final é até as 20h de 30 de
abril. Nos quadros ao lado o
contribuinte tem as principais
regras para a declaração.
Neste ano, o contribuinte
que ainda tiver imposto devido
na declaração poderá pagá-lo
em até oito parcelas, entre abril
e novembro (até o ano passado
eram apenas seis cotas).
A primeira parcela não tem
correção, mas as demais terão a
taxa Selic mais 1% no mês do
pagamento.
O pagamento por meio de débito automático será permitido
apenas aos contribuintes que
entregarem as declarações até
o final de abril. Quem entregar
com atraso não terá essa facilidade para quitar a dívida.
O pagamento por débito automático valerá a partir da segunda cota. O contribuinte terá
de informar o banco, a agência
e o número da conta em que o
débito será feito.
A Receita espera receber 23,5
milhões de declarações neste
ano - em 2006 foram entregues 22,01 milhões de documentos. O aumento está previsto mesmo com o reajuste de
8% na tabela de cálculo do imposto, a partir de fevereiro de
2006. A correção faz com que
menos contribuintes sejam
obrigados a declarar.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o aumento no número de declarações a serem entregues ocorrerá por dois motivos: mais pessoas ingressaram no mercado
de trabalho e houve aumento
na renda dos trabalhadores no
ano passado.
Outra novidade abrange os
contribuintes que têm dependentes com mais de 21 anos,
completados até 31 de dezembro de 2006. Para eles, será
obrigatório informar o número
do CPF do dependente. Se o
número não for informado, a
Receita poderá vetar o abatimento do dependente.
Domésticos
Os contribuintes que tiveram
empregados domésticos registrados em 2006 poderão abater
a despesa referente à contribuição patronal ao INSS. Nesse caso, o abatimento será feito direto do IR devido (e não da renda
tributável), mas estará limitado
ao valor sobre um salário mínimo. No total, são R$ 522.
Se o empregado já estava registrado em 2005 e o empregador pagou férias entre janeiro e
abril de 2006, poderá abater
mais R$ 12 (total de R$ 534) ou
mais R$ 14 (total de R$ 536) se
as férias foram pagas de maio
em diante.
Para ter direito ao abatimento, o contribuinte terá de informar o Número de Inscrição do
Trabalhador na Previdência e o
valor pago durante o ano.
Outras duas novidades
abrangem um número menor
de contribuintes. Uma refere-se aos que fizeram doações a
campanhas eleitorais -será
preciso informar o nome do
candidato, o valor doado e o
partido. A outra obriga os contribuintes e seus dependentes a
informar os valores recebidos a
título de lucros e dividendos,
bem como o nome da fonte pagadora e seu CNPJ.
Colaborou ANA PAULA RIBEIRO, da Folha Online, em Brasília
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