São Paulo, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2009

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Com nova lei, consórcio vai poder pagar até cirurgia

Legislação em vigor a partir de hoje permite quitar com carta de consórcio bem financiado

Administradoras também poderão oferecer serviços nas áreas de turismo e educação; associação médica questiona uso na saúde

NATÁLIA PAIVA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Quem tiver um bem financiado e quiser entrar em um consórcio para quitar a dívida usando a carta de crédito obtida poderá fazê-lo agora. Consórcios para serviços também passam a ser permitidos, e o consorciado inadimplente não precisa mais esperar até o fim do grupo para reaver o dinheiro já pago. Essas são algumas das novidades da chamada Lei dos Consórcios (11.795/08), em vigor a partir de hoje.
As novas regras beneficiam quem deseja trocar o financiamento pelo consórcio, já que a taxa de administração é bem mais baixa que os juros. Enquanto o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), por exemplo, tem juros de 12% ao ano, o consórcio cobra taxa de administração de 1,8% a 2,3% no mesmo período. "Na hora em que você contrai um empréstimo, no Brasil, a taxa é muito alta. O consórcio pode ser um canal para você se disciplinar numa poupança e sair de dívidas", diz o presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Rodolfo Montosa. Mas o financiamento e o consórcio têm de ser do mesmo tipo de bem -para quitar um carro, por exemplo, o consórcio tem de ser de carro.
A nova lei amplia a atuação das administradoras, que vão passar a oferecer também serviços, principalmente nas áreas de saúde, turismo e educação. Cirurgias plásticas, próteses, implantes dentários, viagens e cursos de especialização são alguns dos serviços que poderão ser obtidos via consórcio. O grupo de consórcio de serviço vai funcionar da mesma forma que grupos de segmentos já existentes. Com a diferença de que, na hora da contemplação com a carta de crédito (por sorteio ou lance), o consumidor informa à administradora o serviço que vai adquirir -viagem, curso, cirurgia etc. Se desejar uma cirurgia plástica, por exemplo, o consumidor informa o procedimento, o hospital e os custos à administradora. "O consórcio não entra no mérito se o cirurgião é bom ou não, como a gente não entra [no mérito] se o carro vem com defeito ou não. Somos uma solução financeira para o objetivo que se pretende", diz Montosa.
Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), diz que a lei "acabou saindo boa" para o consumidor, mas teme um possível boom de cirurgias estéticas. "É importante que o consumidor tome muito cuidado. Quanto mais facilidade tem, menos cuidado ele toma", diz. Para o secretário-geral da AMB (Associação Médica Brasileira), Aldemir Soares, há dois problemas: "Falo hoje que a cirurgia vai custar "x", mas quem garante que na época [da contemplação] vai ser isso? Se eu examinei a pessoa hoje e indiquei essa cirurgia, quando essa pessoa for sorteada, quais serão suas condições? Não me cai bem ato médico baseado em consórcio ou carnê".

Outras mudanças
O consorciado excluído também deve ser beneficiado, sob as novas regras. Antes, quem pagasse, por exemplo, dez parcelas do consórcio, mas ficasse impossibilitado de continuar os pagamentos, receberia o dinheiro investido apenas ao final do grupo. Na nova lei, o excluído passa a concorrer com os demais adimplentes e recebe, se sorteado, o valor investido com correção. Mas essa regra só vale para grupos formados depois das mudanças. Outra novidade é que o sistema de consórcios fica subordinado ao Código de Defesa do Consumidor e a fiscalização da gestão pode ser feita por três consorciados representantes. O advogado de direito imobiliário Plinio Ricardo Merlo Hypólito afirma que, com a lei específica dos consórcios, as regras do sistema ficam mais claras. Acrescenta que a empresa ainda fica obrigada a separar o que é recurso próprio do capital que pertence aos consorciados.
"[O consumidor] tende a ter mais garantia e confiança", diz. O presidente da Abac afirma que deve haver um "crescimento substancial" do mercado. Operadoras de planos de saúde, por exemplo, devem aproveitar a abertura de consórcios de serviços. Para isso, precisam fazer parceria com uma administradora de consórcio já constituída ou criar uma própria.

Veja vídeo sobre mudança nos consórcios
www.folha.com.br/090361



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