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Com nova lei, consórcio vai poder pagar até cirurgia
Legislação em vigor a partir de hoje permite quitar com carta de consórcio bem financiado
Administradoras também
poderão oferecer serviços
nas áreas de turismo e
educação; associação médica
questiona uso na saúde
NATÁLIA PAIVA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quem tiver um bem financiado e quiser entrar em um
consórcio para quitar a dívida
usando a carta de crédito obtida poderá fazê-lo agora. Consórcios para serviços também
passam a ser permitidos, e o
consorciado inadimplente não
precisa mais esperar até o fim
do grupo para reaver o dinheiro
já pago. Essas são algumas das
novidades da chamada Lei dos
Consórcios (11.795/08), em vigor a partir de hoje.
As novas regras beneficiam
quem deseja trocar o financiamento pelo consórcio, já que a
taxa de administração é bem
mais baixa que os juros. Enquanto o SFH (Sistema Financeiro de Habitação), por exemplo, tem juros de 12% ao ano, o
consórcio cobra taxa de administração de 1,8% a 2,3% no
mesmo período.
"Na hora em que você contrai
um empréstimo, no Brasil, a taxa é muito alta. O consórcio pode ser um canal para você se
disciplinar numa poupança e
sair de dívidas", diz o presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Rodolfo Montosa.
Mas o financiamento e o consórcio têm de ser do mesmo tipo de bem -para quitar um
carro, por exemplo, o consórcio
tem de ser de carro.
A nova lei amplia a atuação
das administradoras, que vão
passar a oferecer também serviços, principalmente nas áreas
de saúde, turismo e educação.
Cirurgias plásticas, próteses,
implantes dentários, viagens e
cursos de especialização são alguns dos serviços que poderão
ser obtidos via consórcio.
O grupo de consórcio de serviço vai funcionar da mesma
forma que grupos de segmentos já existentes. Com a diferença de que, na hora da contemplação com a carta de crédito (por sorteio ou lance), o consumidor informa à administradora o serviço que vai adquirir
-viagem, curso, cirurgia etc.
Se desejar uma cirurgia plástica, por exemplo, o consumidor informa o procedimento, o
hospital e os custos à administradora. "O consórcio não entra
no mérito se o cirurgião é bom
ou não, como a gente não entra
[no mérito] se o carro vem com
defeito ou não. Somos uma solução financeira para o objetivo
que se pretende", diz Montosa.
Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), diz que a
lei "acabou saindo boa" para o
consumidor, mas teme um possível boom de cirurgias estéticas. "É importante que o consumidor tome muito cuidado.
Quanto mais facilidade tem,
menos cuidado ele toma", diz.
Para o secretário-geral da
AMB (Associação Médica Brasileira), Aldemir Soares, há dois
problemas: "Falo hoje que a cirurgia vai custar "x", mas quem
garante que na época [da contemplação] vai ser isso? Se eu
examinei a pessoa hoje e indiquei essa cirurgia, quando essa
pessoa for sorteada, quais serão
suas condições? Não me cai
bem ato médico baseado em
consórcio ou carnê".
Outras mudanças
O consorciado excluído também deve ser beneficiado, sob
as novas regras. Antes, quem
pagasse, por exemplo, dez parcelas do consórcio, mas ficasse
impossibilitado de continuar
os pagamentos, receberia o dinheiro investido apenas ao final do grupo. Na nova lei, o excluído passa a concorrer com os
demais adimplentes e recebe,
se sorteado, o valor investido
com correção. Mas essa regra
só vale para grupos formados
depois das mudanças.
Outra novidade é que o sistema de consórcios fica subordinado ao Código de Defesa do
Consumidor e a fiscalização da
gestão pode ser feita por três
consorciados representantes.
O advogado de direito imobiliário Plinio Ricardo Merlo
Hypólito afirma que, com a lei
específica dos consórcios, as regras do sistema ficam mais claras. Acrescenta que a empresa
ainda fica obrigada a separar o
que é recurso próprio do capital
que pertence aos consorciados.
"[O consumidor] tende a ter
mais garantia e confiança", diz.
O presidente da Abac afirma
que deve haver um "crescimento substancial" do mercado.
Operadoras de planos de saúde,
por exemplo, devem aproveitar
a abertura de consórcios de serviços. Para isso, precisam fazer
parceria com uma administradora de consórcio já constituída ou criar uma própria.
Veja vídeo sobre mudança
nos consórcios
www.folha.com.br/090361
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