São Paulo, domingo, 06 de abril de 2008

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Regulamento do IR não isenta as comissões

DA REPORTAGEM LOCAL

O Regulamento do Imposto de Renda -decreto nº 3.000/99- prevê que alguns pagamentos feitos pelas empresas a seus funcionários, como diárias e ajuda de custo, estão isentos do tributo. Entre os valores isentos, porém, não estão incluídos os pagamentos de comissões.
O principal argumento da Receita para exigir o recolhimento do IR está no artigo 39 do regulamento. Esse artigo diz que "não entrarão no cômputo do rendimento bruto", ou seja, não se sujeitam à tributação pelo IR, "a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado" e "as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior". Assim, as comissões pagas aos funcionários não estariam abrangidas por isenção. Daí a exigência da Receita.
Pagamentos indiretos, ou "por fora", geram perdas expressivas de arrecadação. Somente com o IR e a contribuição ao INSS, a perda do fisco pode chegar a 47,5%.
Para o leitor entender essa conta, imagine um executivo que gaste R$ 10 mil por mês com cartão de débito. Partindo da premissa de que seu salário tributável -aquele que a empresa declara oficialmente que paga, quando presta contas à Receita- esteja na alíquota de 27,5% do IR (basta que a renda declarada seja de R$ 2.743,25 ou mais), a empresa deixa de recolher R$ 2.750 por mês.
No caso da contribuição ao INSS, a perda ocorre na parte paga pela empresa. No caso, 20% de R$ 10 mil, ou R$ 2.000. No total, são R$ 4.750.


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