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Regulamento do IR não isenta as comissões
DA REPORTAGEM LOCAL
O Regulamento do Imposto de Renda -decreto nº
3.000/99- prevê que alguns
pagamentos feitos pelas empresas a seus funcionários,
como diárias e ajuda de custo, estão isentos do tributo.
Entre os valores isentos, porém, não estão incluídos os
pagamentos de comissões.
O principal argumento da
Receita para exigir o recolhimento do IR está no artigo
39 do regulamento. Esse artigo diz que "não entrarão no
cômputo do rendimento
bruto", ou seja, não se sujeitam à tributação pelo IR, "a
ajuda de custo destinada a
atender às despesas com
transporte, frete e locomoção do beneficiado" e "as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual
realizado em município diferente do da sede de trabalho,
inclusive no exterior". Assim, as comissões pagas aos
funcionários não estariam
abrangidas por isenção. Daí a
exigência da Receita.
Pagamentos indiretos, ou
"por fora", geram perdas expressivas de arrecadação. Somente com o IR e a contribuição ao INSS, a perda do fisco pode chegar a 47,5%.
Para o leitor entender essa
conta, imagine um executivo
que gaste R$ 10 mil por mês
com cartão de débito. Partindo da premissa de que seu salário tributável -aquele que
a empresa declara oficialmente que paga, quando
presta contas à Receita- esteja na alíquota de 27,5% do
IR (basta que a renda declarada seja de R$ 2.743,25 ou
mais), a empresa deixa de recolher R$ 2.750 por mês.
No caso da contribuição ao
INSS, a perda ocorre na parte
paga pela empresa. No caso,
20% de R$ 10 mil, ou R$
2.000. No total, são R$ 4.750.
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