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Clientes podem pedir de volta dinheiro pago pelo conversor
DA REDAÇÃO
Os órgãos de defesa do consumidor afirmam que o cliente
pode pedir a devolução do dinheiro pago pelo conversor ou
a TV com o aparelho já embutido que não funcionar na sua casa por estar em uma área de
sombra de recepção do sinal.
Luiz Moncau, advogado do
Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), diz
que o varejista tem a responsabilidade de, na hora da venda,
informar ao consumidor todos
os problemas que podem ocorrer, pois ele "não tem obrigação
de saber". "O direito à informação está previsto na lei."
No entanto, se o cliente estiver ciente dos empecilhos à recepção e ainda assim comprar o
aparelho, o ressarcimento deixa de ser obrigatório. Por isso, a
recomendação é que o consumidor só adquira o equipamento se a loja se comprometer a
devolver o dinheiro. "Não vale a
pena correr o risco."
Maria Inês Dolci, da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), concorda
que o varejista deve dar as informações necessárias, mas
ressalta que o fabricante também deve colocá-las no manual
do produto.
Mesmo que varejistas e fabricantes não sejam os "culpados"
pela falta de recepção do sinal,
Eduardo Zuliani, diretor da
Fundação Procon-SP, argumenta que o prejuízo não pode
ficar com o consumidor "porque o produto é inadequado ao
fim a que se destina".
Segundo os grandes varejistas procurados pela reportagem -Grupo Pão de Açúcar,
Wal-Mart, Carrefour, Casas
Bahia, Ponto Frio e Fnac-,
ainda não houve pedidos de
ressarcimento.
(TATIANA RESENDE)
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