São Paulo, quarta-feira, 06 de junho de 2007

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Nota fiscal pode devolver até 30% do ICMS em SP

Para ter o crédito, será preciso pedir nota; projeto de lei já está na Assembléia

Devolução será feita via crédito em conta corrente ou de poupança, em cartão de crédito ou em desconto no pagamento do IPVA


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governador paulista, José Serra (PSDB), encaminhou projeto de lei ontem à Assembléia Legislativa que prevê a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais (cupom, em papel ou eletrônica) nas compras de produtos, bens e serviços em estabelecimentos no Estado de São Paulo.
Serra pediu urgência na apreciação do projeto. O objetivo do governo é que a medida vigore já em 1º de julho, quando entra em vigor o Supersimples.
A devolução do imposto será feita de várias formas. Se desejar, o consumidor que tem veículo poderá ter o valor abatido do IPVA (tributo sobre carros) pago anualmente. Mas a devolução poderá ser feita em conta corrente ou de caderneta de poupança. Também poderá ser creditada no cartão de crédito ou ainda transferida para terceiros.
Conforme a Folha antecipou na semana passada, o governo paulista pretende que os consumidores se sintam estimulados a exigir que os estabelecimentos emitam notas fiscais quando comprarem mercadorias, bens e serviços.
A implantação do projeto será feita gradualmente, para que as empresas tenham tempo de adaptar-se à sistemática da nota fiscal eletrônica (ou on-line). A meta inicial é incluir as cerca de 500 mil empresas no Estado optantes do Simples que migrarão automaticamente para o Supersimples.
O governo espera que não haja perda de receita com o benefício dado aos consumidores. A aposta da Fazenda paulista está em que a relação custo/benefício seja compensadora, ou seja, que a receita adicional do imposto supere o valor devolvido aos consumidores.
Após assinar a mensagem de envio do projeto à Assembléia Legislativa, em cerimônia na Secretaria da Fazenda do Estado, o governador disse que não há previsão de arrecadação adicional nem do benefício aos consumidores. "O resultado dependerá da ação de cada consumidor."

Fiscal da Fazenda
Embora não tenha uma estimativa da receita adicional, a Fazenda se baseia no que ocorre no município de São Paulo. É que em 2006, quando era secretário de Finanças de Serra na prefeitura, o atual secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, lançou idêntico programa para que os paulistanos pudessem abater 30% do ISS de cada nota fiscal eletrônica diretamente no valor do IPTU (leia texto nesta página).
Segundo Costa, somente nos primeiros quatro meses deste ano a arrecadação do ISS cresceu cerca de 17% na cidade de São Paulo em relação ao mesmo período do ano passado. A Secretaria de Finanças não confirmou esse aumento.
Assim, a aposta do governo é que cada consumidor se transforme em uma espécie de fiscal da Fazenda. A chance de isso ocorrer será grande porque, ao contrário do benefício dado pela prefeitura (válido só para a compra de serviços), o do Estado tem mais vantagens: abrange mais estabelecimentos, incide sobre um tributo que tem alíquotas maiores (a do ISS é, em média, de 5%, contra 12% a 18% do ICMS) e valerá para mais produtos. Além disso, propicia mais condições para a obtenção do crédito, inclusive com a devolução em dinheiro.
Algumas operações não geram crédito, como as de fornecimento de gás encanado, energia e telefone. A compra de um carro também não gera crédito.


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