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Nota fiscal pode devolver até 30% do ICMS em SP
Para ter o crédito, será preciso pedir nota; projeto de lei já está na Assembléia
Devolução será feita via crédito em conta corrente ou de poupança, em cartão de crédito ou em desconto
no pagamento do IPVA
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governador paulista, José
Serra (PSDB), encaminhou
projeto de lei ontem à Assembléia Legislativa que prevê a devolução de até 30% do ICMS
(Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) aos
consumidores que exigirem a
emissão de notas fiscais (cupom, em papel ou eletrônica)
nas compras de produtos, bens
e serviços em estabelecimentos
no Estado de São Paulo.
Serra pediu urgência na
apreciação do projeto. O objetivo do governo é que a medida
vigore já em 1º de julho, quando
entra em vigor o Supersimples.
A devolução do imposto será
feita de várias formas. Se desejar, o consumidor que tem veículo poderá ter o valor abatido
do IPVA (tributo sobre carros)
pago anualmente. Mas a devolução poderá ser feita em conta
corrente ou de caderneta de
poupança. Também poderá ser
creditada no cartão de crédito
ou ainda transferida para terceiros.
Conforme a Folha antecipou
na semana passada, o governo
paulista pretende que os consumidores se sintam estimulados a exigir que os estabelecimentos emitam notas fiscais
quando comprarem mercadorias, bens e serviços.
A implantação do projeto será feita gradualmente, para que
as empresas tenham tempo de
adaptar-se à sistemática da nota fiscal eletrônica (ou on-line).
A meta inicial é incluir as cerca
de 500 mil empresas no Estado
optantes do Simples que migrarão automaticamente para
o Supersimples.
O governo espera que não
haja perda de receita com o benefício dado aos consumidores.
A aposta da Fazenda paulista
está em que a relação custo/benefício seja compensadora, ou
seja, que a receita adicional do
imposto supere o valor devolvido aos consumidores.
Após assinar a mensagem de
envio do projeto à Assembléia
Legislativa, em cerimônia na
Secretaria da Fazenda do Estado, o governador disse que não
há previsão de arrecadação adicional nem do benefício aos
consumidores. "O resultado
dependerá da ação de cada consumidor."
Fiscal da Fazenda
Embora não tenha uma estimativa da receita adicional, a
Fazenda se baseia no que ocorre no município de São Paulo. É
que em 2006, quando era secretário de Finanças de Serra
na prefeitura, o atual secretário
de Fazenda, Mauro Ricardo
Costa, lançou idêntico programa para que os paulistanos pudessem abater 30% do ISS de
cada nota fiscal eletrônica diretamente no valor do IPTU (leia
texto nesta página).
Segundo Costa, somente nos
primeiros quatro meses deste
ano a arrecadação do ISS cresceu cerca de 17% na cidade de
São Paulo em relação ao mesmo período do ano passado. A
Secretaria de Finanças não
confirmou esse aumento.
Assim, a aposta do governo é
que cada consumidor se transforme em uma espécie de fiscal
da Fazenda. A chance de isso
ocorrer será grande porque, ao
contrário do benefício dado pela prefeitura (válido só para a
compra de serviços), o do Estado tem mais vantagens: abrange mais estabelecimentos, incide sobre um tributo que tem
alíquotas maiores (a do ISS é,
em média, de 5%, contra 12% a
18% do ICMS) e valerá para
mais produtos. Além disso,
propicia mais condições para a
obtenção do crédito, inclusive
com a devolução em dinheiro.
Algumas operações não geram crédito, como as de fornecimento de gás encanado, energia e telefone. A compra de um
carro também não gera crédito.
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