São Paulo, sábado, 06 de julho de 2002

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SALTO NO ESCURO

Empresas assinaram acordo em que se comprometem a não cobrar na Justiça perdas do racionamento

BNDES financia a elétricas R$ 6,3 bi de perdas de 2001

PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) irá desembolsar a partir de agosto a segunda parcela do empréstimo às distribuidoras de energia elétrica, no valor total de R$ 6,3 bilhões. O dinheiro é destinado a cobrir as perdas das empresas durante o período de racionamento de energia.
Quase todas as distribuidoras assinaram entre ontem e anteontem o Acordo Geral do Setor Elétrico. Pelo trato, as concessionárias recebem o financiamento e em troca se comprometem a não ir à Justiça contra o governo pedindo indenização pelas perdas causadas pelo apagão.
A Folha apurou que mais de 90% das companhias aderiram ao acordo. Das 83 empresas tinham direito ao empréstimo, 5 não assinaram o contrato com o BNDES. Essas concessionárias são de pequeno porte e não têm direito a volume expressivo de recursos.
Ao todo, o acordo prevê o desembolso pelo BNDES de R$ 7,5 bilhões. Uma primeira parcela, de R$ 1,2 bilhão, já foi liberada no começo do ano.
Os recursos funcionam como uma antecipação do que as empresas faturarão com os aumentos especiais de tarifas concedidos pelo governo para recuperar a queda de faturamento durante o racionamento. Esses reajustes foram de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os industriais e devem durar, em média, até seis anos. Sem o empréstimo, os aumentos seriam maiores e num prazo mais curto, com impacto maior na inflação.
O valor do crédito a que cada empresa tem direito ainda não está definido. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) calculará em até 15 dias quanto cada empresa deixou de ganhar durante o apagão, segundo o BNDES.
Passado esse prazo, as contas feitas pela agência serão repassadas ao BNDES, que poderá financiar até 90% do que as concessionárias perderam. Os acordos dependem da aprovação da Aneel.
"O acordo foi fundamental para resolver os problemas do setor. Sem ele, seria o caos no setor elétrico", disse o diretor de infra-estrutura do BNDES, Octávio Castello Branco. Segundo ele, mesmo que "uma ou outra" concessionária não tenha assinado já ficou configurado o critério de "maioria qualificada", o que evitaria decisões desfavoráveis na Justiça.
Quando diz que o acerto evitou o caos, Castello Branco também se refere a termos do acordo que podem pôr em prática o livre mercado de energia. Energia livre é a excedente, que não está prevista no contrato entre distribuidora e geradora.
Pelo termo assinado, fica estabelecido o repasse de recursos das distribuidoras para as geradoras pelo custo da energia livre (fora de contrato), que é maior. Também prevê a recompra da energia das concessionárias pelas geradoras em caso de racionamento, quando há sobras, pois cai o consumo.
Esse item substitui o "anexo 5", que existe nos contratos de fornecimento de geradoras para distribuidoras. O mecanismo obrigava as geradoras a ressarcirem as distribuidoras pela energia vendida nos contratos e não consumida ao preço do mercado livre, que já chegou a custar R$ 300 o MWh. Esse valor teve seu limite máximo fixado em R$ 73.



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