|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SALTO NO ESCURO
Empresas assinaram acordo em que se comprometem a não cobrar na Justiça perdas do racionamento
BNDES financia a elétricas R$ 6,3 bi de perdas de 2001
PEDRO SOARES
DA SUCURSAL DO RIO
O BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e
Social) irá desembolsar a partir de
agosto a segunda parcela do empréstimo às distribuidoras de
energia elétrica, no valor total de
R$ 6,3 bilhões. O dinheiro é destinado a cobrir as perdas das empresas durante o período de racionamento de energia.
Quase todas as distribuidoras
assinaram entre ontem e anteontem o Acordo Geral do Setor Elétrico. Pelo trato, as concessionárias recebem o financiamento e
em troca se comprometem a não
ir à Justiça contra o governo pedindo indenização pelas perdas
causadas pelo apagão.
A Folha apurou que mais de
90% das companhias aderiram ao
acordo. Das 83 empresas tinham
direito ao empréstimo, 5 não assinaram o contrato com o BNDES.
Essas concessionárias são de pequeno porte e não têm direito a
volume expressivo de recursos.
Ao todo, o acordo prevê o desembolso pelo BNDES de R$ 7,5
bilhões. Uma primeira parcela, de
R$ 1,2 bilhão, já foi liberada no começo do ano.
Os recursos funcionam como
uma antecipação do que as empresas faturarão com os aumentos especiais de tarifas concedidos
pelo governo para recuperar a
queda de faturamento durante o
racionamento. Esses reajustes foram de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para os
industriais e devem durar, em
média, até seis anos. Sem o empréstimo, os aumentos seriam
maiores e num prazo mais curto,
com impacto maior na inflação.
O valor do crédito a que cada
empresa tem direito ainda não está definido. A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) calculará em até 15 dias quanto cada
empresa deixou de ganhar durante o apagão, segundo o BNDES.
Passado esse prazo, as contas
feitas pela agência serão repassadas ao BNDES, que poderá financiar até 90% do que as concessionárias perderam. Os acordos dependem da aprovação da Aneel.
"O acordo foi fundamental para
resolver os problemas do setor.
Sem ele, seria o caos no setor elétrico", disse o diretor de infra-estrutura do BNDES, Octávio Castello Branco. Segundo ele, mesmo
que "uma ou outra" concessionária não tenha assinado já ficou
configurado o critério de "maioria qualificada", o que evitaria decisões desfavoráveis na Justiça.
Quando diz que o acerto evitou
o caos, Castello Branco também
se refere a termos do acordo que
podem pôr em prática o livre
mercado de energia. Energia livre
é a excedente, que não está prevista no contrato entre distribuidora
e geradora.
Pelo termo assinado, fica estabelecido o repasse de recursos das
distribuidoras para as geradoras
pelo custo da energia livre (fora de
contrato), que é maior. Também
prevê a recompra da energia das
concessionárias pelas geradoras
em caso de racionamento, quando há sobras, pois cai o consumo.
Esse item substitui o "anexo 5",
que existe nos contratos de fornecimento de geradoras para distribuidoras. O mecanismo obrigava as geradoras a ressarcirem as distribuidoras pela energia vendida nos contratos e não consumida ao preço do mercado livre, que já
chegou a custar R$ 300 o MWh. Esse valor teve seu limite máximo
fixado em R$ 73.
Texto Anterior: Luís Nassif: A compra de jatos e a FAB Próximo Texto: Combustíveis Índice
|