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Contribuinte paulista terá fiscalização eletrônica
Secretaria da Fazenda utilizará e-mail
para notificar e até autuar as empresas
Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem entre o fisco e os contribuintes em processos administrativos
e também economizar
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A Secretaria da Fazenda paulista vai criar o DEC (Domicílio
Eletrônico do Contribuinte),
um e-mail para se comunicar
com as empresas, fazer notificações e até autuar. Em dois
anos, o governo paulista pretende fornecer esse endereço
eletrônico a todas as empresas
do Estado de São Paulo.
Para estruturar o sistema de
comunicação virtual, o fisco
prepara mudanças na legislação do ICMS e deve encaminhar projeto de lei para a Assembleia Legislativa neste mês.
Com o domicílio eletrônico, a
Secretaria da Fazenda quer agilizar as disputas que ocorrem
entre o fisco e os contribuintes
em processos administrativos e
também economizar recursos.
Os fiscais deixam de ir para as
ruas para entregar intimações,
notificações e autos de infração
e passam a trabalhar na análise
e no cruzamento de dados para
combater a sonegação fiscal.
Se, ao cruzar os dados recebidos de administradoras de cartões de crédito, o fisco notar divergências nas informações
prestadas por 100 mil contribuintes, por exemplo, os fiscais
têm hoje de notificar cada uma
dessas 100 mil pessoas. Com o
domicílio eletrônico, esse trabalho pode ser feito por meio
digital, de forma mais rápida.
"Não dá mais para mandar
um fiscal para cada contribuinte que mostra inconsistência
nas informações para o fisco. A
ideia é aperfeiçoar a lei do
ICMS para poder agir por meio
eletrônico. Estamos atentos à
modernização tecnológica para
combater a sonegação fiscal",
afirma Mauro Ricardo Costa,
secretário da Fazenda paulista.
A conversa virtual entre o fisco e o contribuinte vai permitir,
segundo o secretário, que uma
empresa evite receber autos de
infração. Isso porque o contribuinte será avisado pelo meio
eletrônico, antes de notificado
ou autuado, sobre eventuais erros nas informações declaradas
ao fisco e poderá fazer correções espontaneamente.
Hoje, quando o fisco identifica alguma inconsistência nos
dados informados pelo contribuinte, tem de abrir um procedimento fiscal. Com isso, o contribuinte perde o direito de corrigir voluntariamente os erros
de informação e já fica sujeito a
autuações e multas. Na mudança que a Fazenda paulista quer
fazer na lei do ICMS, o aviso feito por meio eletrônico não será
considerado notificação.
Tendência mundial
A comunicação do fisco com
o contribuinte pelo meio virtual é uma tendência no mundo
e no Brasil, segundo advogados
e consultores em tributação.
"A internet é um meio cada
vez mais seguro para se comunicar. Se for algo devidamente
divulgado e dê ao contribuinte
prazo para se defender, essa
proposta [do domicílio eletrônicos] pode agilizar e facilitar a
vida do fisco e do contribuinte",
afirma a advogada Maria Carolina Paciléo Mendes.
A lei 11.195, de 2005, conhecida como "MP do Bem", já admite a intimação dos contribuintes [pessoas físicas e jurídicas]
por meio eletrônico, considerando o endereço cadastrado
pela empresa. "Esse também já
é um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça."
Para o advogado Ives Gandra
da Silva Martins, a criação do
domicilio eletrônico para agilizar o contato entre o fisco e o
contribuinte é positiva, desde
que a empresa concorde com
esse tipo de comunicação e que
a troca de informação seja segura. "Indiscutivelmente, haverá economia para a Fazenda
e para o contribuinte."
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