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Sistema poderá evitar processos, diz Fiesp
Para a federação, domicílio eletrônico tornará mais eficiente a ação do fisco; Receita usa certificação digital desde 2005
Apesar das vantagens, Fecomercio SP diz que estabelecimentos pequenos não estão adaptados para acompanhar avanço
DA REPORTAGEM LOCAL
"A comunicação eletrônica
entre o fisco e o contribuinte
pode evitar uma enxurrada de
processos administrativos e até
jurídicos", afirma Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp
(Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo).
O domicílio eletrônico, segundo ele, vai complementar as
ações que os fiscos têm adotado
para tornar mais eficiente o
trabalho fiscal, como a nota fiscal eletrônica (NF-e), o Sped
(Sistema Público de Escrituração Digital) fiscal e o Sped contábil, criados para unificar as
informações de arrecadação de
tributos e coibir a sonegação.
A NF-e é um documento que
substitui a emissão de documento fiscal em papel e permite que o fisco acompanhe em
tempo real as operações comerciais das empresas. Já foram emitidos no Estado de São
Paulo mais de 85 milhões de
notas eletrônicas por mais de
9.000 estabelecimentos, o que
representa R$ 2,2 trilhões em
mercadorias negociadas desde
o início do projeto, em 2006.
As primeiras empresas que
devem receber da Secretaria da
Fazenda paulista o domicílio
eletrônico (o e-mail e a senha
para ter acesso ao DEC pelo
portal do fisco paulista) são as
que já utilizam o Sped e a NF-e.
Uma das dificuldades encontradas pelo comércio paulista
para usar o DEC, segundo Janaina Lourenço, advogada do
Departamento Jurídico da Fecomercio SP, é que muitos estabelecimentos são pequenos e
não estão suficientemente informatizados para acompanhar
os avanços do fisco.
A Receita Federal já tem contato eletrônico com os contribuintes desde dezembro de
2005, por meio da certificação
digital -assinatura digital reconhecida em cartório que confere aos documentos o mesmo
valor jurídico dos assinados de
próprio punho. Por meio desse
sistema, as empresas corrigem
informações cadastrais e fazem
acertos na prestação de contas
com o fisco federal.
(CR e FF)
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