São Paulo, sábado, 06 de outubro de 2007

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HIDRELÉTRICA

Governo define restrições no leilão do Madeira

DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA

O Ministério de Minas e Energia publicou portaria que define as restrições a construtores e fornecedores de equipamento no leilão da usina de Santo Antônio, no rio Madeira.
Essas empresas só poderão ter 40% de participação no consórcio na data do leilão e 20% na sociedade que for constituída para construir a usina.
A decisão não deve atrapalhar os planos dos consórcios formados para o leilão encabeçados por construtoras, um com a Odebrecht e outro com a Camargo Corrêa.
Segundo a Folha Online apurou, a Odebrecht tem 31% de participação no consórcio e pretende diminuir esse percentual depois da disputa, caso seja vencedora. Já a Camargo Corrêa já estaria dentro dos limites de 20%.
A portaria proíbe ainda que os construtores e fornecedores tenham direito a veto na sociedade e sejam impedidos de votar em casos em que haja conflitos de interesso, como, por exemplo, na definição do preço que será pago pelos equipamentos.


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