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HIDRELÉTRICA
Governo define restrições no leilão do Madeira
DA FOLHA ONLINE, EM BRASÍLIA
O Ministério de Minas e
Energia publicou portaria
que define as restrições a
construtores e fornecedores de equipamento no leilão da usina de Santo Antônio, no rio Madeira.
Essas empresas só poderão ter 40% de participação no consórcio na data do leilão e 20% na sociedade que for constituída
para construir a usina.
A decisão não deve atrapalhar os planos dos consórcios formados para o
leilão encabeçados por
construtoras, um com a
Odebrecht e outro com a
Camargo Corrêa.
Segundo a Folha Online
apurou, a Odebrecht tem
31% de participação no
consórcio e pretende diminuir esse percentual depois da disputa, caso seja
vencedora. Já a Camargo
Corrêa já estaria dentro
dos limites de 20%.
A portaria proíbe ainda
que os construtores e fornecedores tenham direito
a veto na sociedade e sejam impedidos de votar
em casos em que haja conflitos de interesso, como,
por exemplo, na definição
do preço que será pago pelos equipamentos.
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