São Paulo, sábado, 06 de outubro de 2007

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Prefeitura de São Paulo reabre o prazo para devedor quitar débitos

Novo prazo vai até 21 de dezembro; dívidas impedem uso de créditos da NF-e

DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo decidiu dar nova oportunidade aos contribuintes inadimplentes que ainda não aderiram ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). O prazo para ingressar no programa, que havia terminado em 31 de agosto, foi reaberto até o dia 21 de dezembro. Assim, os contribuintes terão mais 11 semanas para entrar no programa.
Segundo a Secretaria de Finanças, o PPI permite a renegociação de dívidas com isenção de juros, desconto de até 75% nas multas e prazo de até dez anos para pagar.
Assim, o PPI é uma boa oportunidade para o contribuinte em débito ficar em dia com o fisco paulistano. Quem tiver dívida não pode usar os créditos da Nota Fiscal Eletrônica para reduzir o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que será pago em 2008.
A cada ano, quem exige a NF-e indica, de 1º a 30 de novembro, imóveis para terem descontos de até 50% no valor do IPTU. Mas quem estiver inscrito no Cadin (Cadastro Informativo Municipal), que registra os nomes dos inadimplentes, fica impedido de usar os créditos. Somente após regularizar os débitos com a prefeitura é que os créditos da NF-e poderão ser utilizados.
Podem entrar no PPI as pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários vencidos até 31 de dezembro de 2004. No pagamento à vista não há juros e a multa será reduzida em até 75%.
Nos casos de parcelamento, há redução total dos juros e desconto de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades as parcelas são fixas, com juros de 1% ao mês, pela tabela Price. No caso de pagamento em até 120 parcelas, os juros são pela Selic. As parcelas mínimas são de R$ 50 (pessoas físicas) e de R$ 500 (pessoas jurídicas).
Podem ser pagos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI e Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multas de postura, preço público etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal. A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados.
O pedido de entrada no PPI deverá ser feito pela internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema.
Na primeira edição do PPI, em 2006, a prefeitura parcelou R$ 1,8 bilhão de dívidas de ISS, IPTU, ITBI e multas de postura. Na segunda, encerrada em 31 de agosto, foram parcelados débitos de R$ 940 milhões.


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