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Prefeitura de São Paulo reabre o prazo para devedor quitar débitos
Novo prazo vai até 21 de dezembro; dívidas impedem uso de créditos da NF-e
DA REPORTAGEM LOCAL
A Prefeitura de São Paulo decidiu dar nova oportunidade
aos contribuintes inadimplentes que ainda não aderiram ao
PPI (Programa de Parcelamento Incentivado). O prazo para
ingressar no programa, que havia terminado em 31 de agosto,
foi reaberto até o dia 21 de dezembro. Assim, os contribuintes terão mais 11 semanas para
entrar no programa.
Segundo a Secretaria de Finanças, o PPI permite a renegociação de dívidas com isenção de juros, desconto de até
75% nas multas e prazo de até
dez anos para pagar.
Assim, o PPI é uma boa oportunidade para o contribuinte
em débito ficar em dia com o
fisco paulistano. Quem tiver dívida não pode usar os créditos
da Nota Fiscal Eletrônica para
reduzir o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que será pago em 2008.
A cada ano, quem exige a NF-e indica, de 1º a 30 de novembro, imóveis para terem descontos de até 50% no valor do
IPTU. Mas quem estiver inscrito no Cadin (Cadastro Informativo Municipal), que registra os nomes dos inadimplentes, fica impedido de usar os
créditos. Somente após regularizar os débitos com a prefeitura é que os créditos da NF-e poderão ser utilizados.
Podem entrar no PPI as pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários vencidos até 31 de dezembro de 2004. No pagamento à
vista não há juros e a multa será
reduzida em até 75%.
Nos casos de parcelamento,
há redução total dos juros e
desconto de até 50% da multa.
Em até 12 mensalidades as parcelas são fixas, com juros de 1%
ao mês, pela tabela Price. No
caso de pagamento em até 120
parcelas, os juros são pela Selic.
As parcelas mínimas são de R$
50 (pessoas físicas) e de R$ 500
(pessoas jurídicas).
Podem ser pagos no PPI os
débitos tributários (ISS, IPTU,
Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa
de Fiscalização de Anúncios,
ITBI e Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como
multas de postura, preço público etc.). Ficam fora do PPI as
multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.
A primeira parcela deve ser
paga por meio de Documento
de Arrecadação Municipal. A
partir da segunda, o pagamento
deverá ser feito por débito automático em conta corrente,
nos bancos conveniados.
O pedido de entrada no PPI
deverá ser feito pela internet
(www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). Será necessário solicitar
senha de acesso ao sistema.
Na primeira edição do PPI,
em 2006, a prefeitura parcelou
R$ 1,8 bilhão de dívidas de ISS,
IPTU, ITBI e multas de postura. Na segunda, encerrada em
31 de agosto, foram parcelados
débitos de R$ 940 milhões.
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