|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Autor quer responsabilizar professor na escola
DA SUCURSAL DO RIO
O senador Eduardo Azeredo
(PSDB-MG) -autor do projeto
que criminaliza o acesso indevido à internet- sugeriu que as
professoras sejam responsáveis pelo uso que os alunos fazem da internet nas escolas.
Uma das críticas ao substitutivo do senador é a de que estaria na contramão da inclusão
digital pretendida pelo governo
Lula, que tem projeto de interligar as escolas com rede de
acesso em banda larga.
Eduardo Azeredo disse que
não adianta definir os crimes
cometidos via internet, os chamados cibercrimes, se não houver obrigatoriedade de identificação dos usuários. "Hoje, o internauta pode navegar com nome fantasia. Pode, até, enviar e-mail com identificação de asteriscos. A quem interessa o anonimato?", indagou.
Azeredo disse que já discutiu
o projeto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e que o Ministério das Comunicações ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.
O senador rejeita a proposta
de auto-regulamentação, defendida pelos provedores de
acesso à internet e pelas empresas de telefonia. "Seria muito bonito -e talvez funcionasse- na Suécia. No Brasil, as experiências de auto-regulação
não foram exitosas", declarou.
O advogado Renato Ópice
Blum, estudioso dos crimes via
internet, defende que os provedores sejam obrigados a armazenar os registros das conexões
por pelo menos três anos, como
previsto no texto do senador.
O delegado da Unidade de
Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal Cristiano
Barbosa Sampaio apóia o ponto
de vista dos bancos em relação
à exigência de certificação prévia dos usuários da internet.
Ele defende que o acesso de
menores seja registrado em nome dos pais, os quais seriam
responsabilizados pelos atos
dos filhos. O delegado lembra
que os menores não são imputáveis criminalmente, o que se
estenderia aos crimes que viessem a cometer no ciberespaço.
Sampaio diz que os crimes
pela internet explodiram nos
últimos anos e que o projeto
tem o mérito de tipificar crimes
novos, decorrentes da internet,
que ainda não estão previstos
em lei. Cita, como exemplo de
crimes ainda não tipificados, a
difusão de vírus e o roubo de
identidade na internet.
De acordo com o delegado,
não há definição legal para o
crime de captura de senha, por
exemplo. A polícia tem indiciado os suspeitos por furto mediante fraude e por estelionato,
que, segundo Barbosa Sampaio,
são "legislação emprestada".
Segundo ele, o roubo de senha levou a PF a prender 25
pessoas em 2001, 55 em 2003,
77 em 2004, 213 em 2005 e 199
de janeiro a setembro deste
ano. Só neste ano, foram registradas 112 prisões por clonagem de cartões de crédito pela
internet e 81 por pirataria, comercialização de músicas, softwares e vídeos sem pagamento
de direito autoral.
(EL)
Texto Anterior: Projeto quer controlar acesso à internet Próximo Texto: Uso indevido prevê pena de reclusão Índice
|