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Todos os direitos podem ser revistos, diz ministro
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do Trabalho, Jaques
Wagner, disse ontem que todos
os direitos trabalhistas poderão
ser revistos pelo Fórum Nacional
do Trabalho -que será criado
em até 90 dias para discutir a reforma trabalhista- desde que isso leve à melhoria das condições
de trabalho. Entre os direitos estão licença-maternidade, férias e
13º salário.
"Nós queremos estabelecer um
novo contrato social para a nação.
Nesse novo contrato social vai ser
discutido tudo", explicou Wagner, acrescentando que não "tem
nenhum tipo de preconceito" a
propostas de mudanças.
Questionado se essas mudanças
não poderiam significar perdas de
direitos dos trabalhadores, respondeu: "Não há hipótese, no governo do PT, de você sangrar mais
quem já está tão sacrificado."
Wagner enfatizou que "tudo" poderá ser discutido.
Segundo ele, a situação atual do
mercado de trabalho não é satisfatória para empregados nem patrões. "Mas, se for jogo de esperto,
nós não vamos andar", comentou, referindo-se a possíveis argumentos que as categorias representadas no fórum poderão utilizar para defender suas propostas.
Diante da polêmica criada por
suas declarações à Folha, em que
afirmou que a melhor forma de
acabar com as fraudes envolvendo a multa rescisória de 40% do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) "seria não ter
esse ônus na demissão", Wagner
convocou ontem a imprensa para
esclarecer o assunto.
"Quem leu a matéria que deu
origem a toda essa polêmica sabe
que o texto da matéria não corresponde exatamente à manchete. O
que eu disse foi que, no Fórum
Nacional do Trabalho, é determinação do presidente da República
repensar um novo contrato social", disse ao iniciar a entrevista.
Apesar de discordar da manchete -"Ministro quer fim de
multa por demissão"-, reafirmou que é preciso "repensar" a
multa de 40%. "Eu entendo que
no Fórum Nacional do Trabalho,
esse será um tema de debate, por
isso eu falei "repensar" a multa".
Ele lembrou que foi o então
constituinte Luiz Inácio Lula da
Silva o autor da emenda ao artigo
7º da Constituição. O inciso I do
texto constitucional estabelece
como direito do trabalhador "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização compensatória, dentre
outros direitos".
Até a aprovação dessa lei, as disposições transitórias da Constituição estabelecem que o valor da
multa será de 40%.
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) divulgou ontem nota
afirmando que a multa de 40%
deve ser mantida por ser o único
instrumento que dificulta demissões arbitrárias. "Só defenderia a
extinção da multa se o volume de
fraudes envolvendo o seu pagamento fosse tão grande a ponto de
inviabilizar o Fundo", disse o presidente do TST, Francisco Fausto.
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