São Paulo, quarta-feira, 07 de março de 2007

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Há vantagens e desvantagens, diz economista

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A mudança no cálculo da TR (Taxa Referencial) anunciada ontem deve trazer vantagens e desvantagens para poupadores, trabalhadores e mutuários.
No caso da poupança e do FGTS, o impacto é mesmo negativo: ambas as aplicações renderão menos. Por outro lado, aqueles que financiaram a compra da casa própria com empréstimo corrigido pela TR ganham, pois o custo de suas dívidas ficará um pouco menor.
"Para o consumidor, há mais desvantagens do que vantagens", diz a economista Hessia Costilla, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. "Em relação à remuneração da poupança, os bancos poderiam ter contornado a situação baixando as taxas de administração."
Nos últimos meses, com a redução da taxa Selic, a rentabilidade líquida dos fundos DI e de renda fixa tem se aproximado da remuneração da poupança, e isso ocorre por dois motivos. Um deles é a taxa de administração cobrada pelos fundos, que, para pequenos investidores, pode chegar a mais de 4% sobre o total aplicado.
Além disso, a caderneta tem a vantagem de ser isenta do Imposto de Renda. No caso dos fundos, a alíquota cobrada pela Receita Federal pode chegar a 22,5% dos rendimentos, dependendo do prazo da aplicação.
Além disso, Costilla afirma que o impacto positivo para o mutuário é menos pronunciado, pois a TR pesa menos sobre o custo do empréstimo habitacional do que na rentabilidade da poupança. "A poupança rende TR mais 6% ao ano. Normalmente os bancos cobram, nos financiamentos imobiliários, juros de 12% ao ano, além da TR e de outras taxas."
Por último, a economista afirma que a menor rentabilidade da poupança desestimula esse tipo de aplicação, e, quanto menor o saldo das cadernetas, menor é o volume de recursos aplicado pelos bancos em crédito habitacional. Hoje, as instituições financeiras são obrigadas a destinar pelo menos 65% do dinheiro captado na poupança em financiamentos imobiliários.
Apesar dessas desvantagens, Costilla ressalta que as mudanças não são imediatas, e, por isso, os consumidores não precisam se preocupar com quedas abruptas na rentabilidade da poupança.
Motivo: a alteração de ontem só terá efeito quando os juros médios pagos pelos CDBs disponíveis no mercado ficarem abaixo de 12% ao ano. Costilla diz que isso deve ocorrer ainda neste ano, mas não imediatamente.


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