São Paulo, quarta-feira, 07 de julho de 2004

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LEGISLAÇÃO

Casa conclui votação de projeto, que voltará a ser apreciado pela Câmara

Senado aprova nova Lei de Falências

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo conseguiu aprovar integralmente ontem a nova Lei de Falências no Senado. O texto-base do projeto já havia sido votado duas semanas atrás, faltavam apenas as emendas. Pela nova lei, a concordata é substituída pelos processo de recuperação extrajudicial e judicial e os credores passam a ter maior facilidade para reaver seus empréstimos.
Depois de ter acenado com a possibilidade de dar mais vantagens aos bancos, o Senado voltou atrás e não incluiu emenda que concederia aos credores com garantias reais pelos empréstimos -como máquinas e imóveis- preferência sobre o fisco no recebimento dos créditos na fase de recuperação judicial.
Essa facilidade para os bancos (principais credores com garantias reais) já havia sido estabelecida no caso das falências. O pagamento das dívidas trabalhistas permanece prioridade tanto na falência quanto na recuperação judicial, mas no primeiro caso limitado a 150 salários mínimos por trabalhador. No caso de empresas exportadoras, esse limite será de cinco salários mínimos.
Na falência, depois das dívidas trabalhistas, vêm os créditos com garantia real e, por último, créditos tributários. Anteriormente, após a quitação das dívidas trabalhistas, vinha o pagamento dos créditos de tributos.
Após um acordo entre governo e oposição, o projeto foi aprovado com 64 votos a favor e dois contra. Como foi alterado pelo Senado, o texto terá de voltar à Câmara, onde já havia sido aprovado, para que os deputados confirmem ou não essas mudanças.

Mudanças
Outra inovação é que o comprador da massa falida não assume a responsabilidade por dívidas tributárias e trabalhistas descobertas após a aquisição.
Na recuperação judicial, é realizado um processo sob controle da Justiça. Os credores devem formar maioria em torno de um plano de recuperação. Se o plano não for aprovado ou não atingir suas metas de recuperação, cabe ao juiz decretar a falência.
Uma vez aceita pela Justiça a recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) as ações e execuções dos credores. A recuperação pode resultar em venda da empresa ou fusão com outra companhia.
Outra modificação incluída por emenda acatada pelo relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Ramez Tebet (PMDB-MS), foi a que define percentual mínimo de credores para haver acordo na fase da recuperação extrajudicial.
Nessa fase, credores negociam com o devedor amigavelmente uma forma de quitar as dívidas. Com a nova emenda, basta que 60% dos credores aceitem as condições para que o acordo seja fechado na fase de recuperação extrajudicial.
Para se adequar à nova Lei de Falências, foram aprovadas ontem também modificações no Código Tributário, que também terão de ser confirmadas pela Câmara dos Deputados.


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