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LEGISLAÇÃO
Casa conclui votação de projeto, que voltará a ser apreciado pela Câmara
Senado aprova nova Lei de Falências
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo conseguiu aprovar
integralmente ontem a nova Lei
de Falências no Senado. O texto-base do projeto já havia sido votado duas semanas atrás, faltavam
apenas as emendas. Pela nova lei,
a concordata é substituída pelos
processo de recuperação extrajudicial e judicial e os credores passam a ter maior facilidade para
reaver seus empréstimos.
Depois de ter acenado com a
possibilidade de dar mais vantagens aos bancos, o Senado voltou
atrás e não incluiu emenda que
concederia aos credores com garantias reais pelos empréstimos
-como máquinas e imóveis-
preferência sobre o fisco no recebimento dos créditos na fase de
recuperação judicial.
Essa facilidade para os bancos
(principais credores com garantias reais) já havia sido estabelecida no caso das falências. O pagamento das dívidas trabalhistas
permanece prioridade tanto na
falência quanto na recuperação
judicial, mas no primeiro caso limitado a 150 salários mínimos
por trabalhador. No caso de empresas exportadoras, esse limite
será de cinco salários mínimos.
Na falência, depois das dívidas
trabalhistas, vêm os créditos com
garantia real e, por último, créditos tributários. Anteriormente,
após a quitação das dívidas trabalhistas, vinha o pagamento dos
créditos de tributos.
Após um acordo entre governo
e oposição, o projeto foi aprovado
com 64 votos a favor e dois contra.
Como foi alterado pelo Senado, o
texto terá de voltar à Câmara, onde já havia sido aprovado, para
que os deputados confirmem ou
não essas mudanças.
Mudanças
Outra inovação é que o comprador da massa falida não assume a
responsabilidade por dívidas tributárias e trabalhistas descobertas após a aquisição.
Na recuperação judicial, é realizado um processo sob controle da
Justiça. Os credores devem formar maioria em torno de um plano de recuperação. Se o plano não
for aprovado ou não atingir suas
metas de recuperação, cabe ao
juiz decretar a falência.
Uma vez aceita pela Justiça a recuperação judicial, ficam suspensas por 180 dias (prorrogáveis por
mais 90 dias) as ações e execuções
dos credores. A recuperação pode
resultar em venda da empresa ou
fusão com outra companhia.
Outra modificação incluída por
emenda acatada pelo relator do
projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Ramez Tebet (PMDB-MS), foi a que define
percentual mínimo de credores
para haver acordo na fase da recuperação extrajudicial.
Nessa fase, credores negociam
com o devedor amigavelmente
uma forma de quitar as dívidas.
Com a nova emenda, basta que
60% dos credores aceitem as condições para que o acordo seja fechado na fase de recuperação extrajudicial.
Para se adequar à nova Lei de
Falências, foram aprovadas ontem também modificações no Código Tributário, que também terão de ser confirmadas pela Câmara dos Deputados.
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