São Paulo, sábado, 07 de setembro de 2002

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Estoque estratégico deveria existir desde 91

CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO

O Brasil deveria ter, por determinação de uma lei de fevereiro de 1991, um Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e um Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
Apesar dessa lei, os estoques do país hoje são apenas o petróleo e derivados armazenados pela Petrobras e pelas distribuidoras, tratados como segredos comerciais. Em outros países, como nos EUA, esses estoques servem até -ainda que não declaradamente- como instrumentos de manipulação de preços internacionais.
A lei 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, criou o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e determinou que o Executivo deveria enviar anualmente ao Congresso o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte. Do plano teria que constar a definição das fontes de recursos necessários à manutenção dos estoques.
Mesmo que a decisão não tenha saído do papel, a nova Lei do Petróleo -lei 9.478, de 6 de agosto de 1997- incluiu entre as atribuições do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) a de "assegurar o funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Nacional de Estoques Estratégicos de Combustíveis".
A Lei do Petróleo, que também criou a ANP (Agência Nacional do Petróleo), definiu como atribuição da agência a "fiscalização do adequado funcionamento" do sistema de estoques e o cumprimento do plano anual.
A ANP disse que ainda não está cumprindo seus papéis porque o sistema e o plano anual continuam não existindo.


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