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Estoque estratégico deveria existir desde 91
CHICO SANTOS
DA SUCURSAL DO RIO
O Brasil deveria ter, por determinação de uma lei de fevereiro
de 1991, um Sistema Nacional de
Estoques de Combustíveis e um
Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.
Apesar dessa lei, os estoques do
país hoje são apenas o petróleo e
derivados armazenados pela Petrobras e pelas distribuidoras, tratados como segredos comerciais.
Em outros países, como nos EUA,
esses estoques servem até -ainda que não declaradamente- como instrumentos de manipulação
de preços internacionais.
A lei 8.176, de 8 de fevereiro de
1991, criou o Sistema Nacional de
Estoques de Combustíveis e determinou que o Executivo deveria
enviar anualmente ao Congresso
o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o
exercício seguinte. Do plano teria
que constar a definição das fontes
de recursos necessários à manutenção dos estoques.
Mesmo que a decisão não tenha
saído do papel, a nova Lei do Petróleo -lei 9.478, de 6 de agosto
de 1997- incluiu entre as atribuições do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) a de
"assegurar o funcionamento do
Sistema Nacional de Estoques de
Combustíveis e o cumprimento
do Plano Nacional de Estoques
Estratégicos de Combustíveis".
A Lei do Petróleo, que também
criou a ANP (Agência Nacional
do Petróleo), definiu como atribuição da agência a "fiscalização
do adequado funcionamento" do
sistema de estoques e o cumprimento do plano anual.
A ANP disse que ainda não está
cumprindo seus papéis porque o
sistema e o plano anual continuam não existindo.
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