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STJ anula decisão de ministro sobre mutuários do SFH
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do dia 4 do STJ
deverá resultar em uma devolução de cerca de R$ 40
mil para a psicóloga Maria
Clélia Menegat. Ela comprou um apartamento comercial, que hoje é seu consultório, no dia 30 de setembro de 1988.
O prédio do apartamento
ainda não estava construído,
e Menegat comprou o imóvel na planta. Teve de financiar 80% do valor. O que na
época representou 4 milhões
de cruzados novos.
Menegat foi surpreendida
em março de 1990 com a decisão do então governo Collor, que determinou um reajuste de 84,32% no seu saldo
devedor de mutuária do
SFH, devido à disparada da
inflação em fevereiro.
O percentual era baseado
no IPC. No entanto, o reajuste dos saldos de poupança
foi estabelecido em 41,28%,
conforme o novo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional
Fiscal), criado pelo governo
como novo índice de reajuste, diante do confisco de depósitos das poupanças e de
contas correntes.
Muitos mutuários ficaram
revoltados com a decisão do
governo e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça.
Até 1999, esse tribunal aceitava os argumentos dos advogados dos mutuários e determinava reajustes pelo
BTNF.
Em agosto daquele ano, no
entanto, o ministro Nelson
Jobim, relator do STJ, determinou uma uniformização
nas decisões dos ministros
do tribunal e especificou que
o percentual adotado passaria a ser o IPC.
Alguns ministros discordaram dessa decisão. A advogada de Menegat, Maria
Otília Diehl, usou essas discordâncias para convocar a
corte especial do STJ. Ganhou a causa por dez votos
contra oito.
(LV)
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