São Paulo, sábado, 07 de setembro de 2002

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STJ anula decisão de ministro sobre mutuários do SFH

DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão do dia 4 do STJ deverá resultar em uma devolução de cerca de R$ 40 mil para a psicóloga Maria Clélia Menegat. Ela comprou um apartamento comercial, que hoje é seu consultório, no dia 30 de setembro de 1988.
O prédio do apartamento ainda não estava construído, e Menegat comprou o imóvel na planta. Teve de financiar 80% do valor. O que na época representou 4 milhões de cruzados novos.
Menegat foi surpreendida em março de 1990 com a decisão do então governo Collor, que determinou um reajuste de 84,32% no seu saldo devedor de mutuária do SFH, devido à disparada da inflação em fevereiro.
O percentual era baseado no IPC. No entanto, o reajuste dos saldos de poupança foi estabelecido em 41,28%, conforme o novo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), criado pelo governo como novo índice de reajuste, diante do confisco de depósitos das poupanças e de contas correntes.
Muitos mutuários ficaram revoltados com a decisão do governo e recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Até 1999, esse tribunal aceitava os argumentos dos advogados dos mutuários e determinava reajustes pelo BTNF.
Em agosto daquele ano, no entanto, o ministro Nelson Jobim, relator do STJ, determinou uma uniformização nas decisões dos ministros do tribunal e especificou que o percentual adotado passaria a ser o IPC.
Alguns ministros discordaram dessa decisão. A advogada de Menegat, Maria Otília Diehl, usou essas discordâncias para convocar a corte especial do STJ. Ganhou a causa por dez votos contra oito. (LV)


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