São Paulo, sábado, 07 de setembro de 2002 |
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COMO RECORRER À JUSTIÇA Decisão do STJ O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no dia 4 de setembro último que o saldo devedor em março de 1990 (Plano Collor) de um mutuário do banco Itaú terá de ser recalculado, corrigindo-o pelos 41,28% do BTNF daquele mês, e não pelos 84,32% do IPC Beneficiados A decisão do STJ poderá beneficiar 1 milhão dos cerca de 3,5 milhões de mutuários que estão atualmente no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) Quem tem direito Para entrar com um ação de ressarcimento das diferença entre o IPC e BTNF, o mutuário deve checar se seu contrato de financiamento de imóvel é anterior a março de 1990 Como proceder Se o mutuário constatar que seu contrato é mesmo anterior a março de 1990 -tendo, portanto, saldo devedor naquele mês-, ele pode recorrer à Justiça nas varas cíveis (em caso de bancos privados) ou varas federais (quando o financiamento for feito por meio da Caixa Econômica Federal) Tempo A ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação) afirma que o julgamento da decisão deve levar de um a dois anos e que a decisão de primeira instância é definitiva, pois o STJ criou jurisprudência Fonte: ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação) Texto Anterior: Habitação: Justiça unifica reajuste de poupança e SFH Próximo Texto: STJ anula decisão de ministro sobre mutuários do SFH Índice |
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