São Paulo, domingo, 07 de outubro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SDE investiga a indústria de embalagens

Suspeita de prática de cartel envolve associações, 13 fabricantes e 17 representantes de empresas, segundo secretaria

Relatório encaminhado ao Cade afirma que há indícios de que representantes de empresas se reuniam para dividir grandes clientes

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, instaurou processo administrativo no dia 14 de setembro para investigar suspeita de prática de formação de cartel que envolve 2 associações, 13 empresas e 17 representantes de indústrias de embalagens plásticas flexíveis.
Com base em documentos coletados em uma operação de busca e apreensão em setembro de 2006 na sede da Abief (Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis) e em três indústrias (Converplast, Inapel e Celocorte), a SDE concluiu que "há indícios suficientes de infração à ordem econômica" para investigar suspeita de prática de cartel no setor.
Relatório da SDE, que já foi encaminhado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), cita que, além da Abief, a Abraflex (Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens Laminadas) é outra suspeita de prática de cartel.
Nos documentos apreendidos, a SDE cita ainda como suspeitas as indústrias Itap Bemis (respondendo por ela e por Alcoa Alumínio - divisão de embalagens), Embalagens Flexíveis Diadema, Peeqflex Embalagens (atual denominação de Empax Embalagens), Santa Rosa, Shellmar, Zaraplast, Alcan Embalagens, Canguru Embalagens, Tecnoval e Bafema, como expõe em despacho publicado no dia 18 de setembro no "Diário Oficial" da União.
"Após análise do material apreendido no ano passado, vimos que há indícios suficientes para investigar a suspeita de cartel no setor de embalagens plásticas flexíveis", afirma Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE.
No relatório encaminhado ao Cade, a SDE cita a existência de documentos que revelam a participação de representantes de indústrias e das associações em reuniões para tratar de suposta divisão de mercado entre elas e da fixação de preços.
O Ministério Público Estadual e o Deic (Departamento de Investigações Sobre o Crime Organizado) também investigam a suspeita de prática de cartel no setor. "Há fortes indícios de prática de cartel", afirma Marcelo Mendroni, promotor de Justiça. O MPE e o Deic investigam as 17 pessoas envolvidas na eventual prática ilegal.

Punição severa
Martinez diz que o caso que envolve o setor de embalagens plásticas flexíveis está entre os dez principais em investigação na SDE. Se o Cade vier a condenar as associações e as indústrias envolvidas, a "tendência é que a punição seja bem severa."
Para a indústria, isso significa multa de 1% a 30% sobre o faturamento bruto no ano anterior ao da instauração do processo. Para a pessoa física, multa de 10% a 50% da multa aplicada sobre a empresa.
Em caso de condenação por prática ilegal, há agora risco bem maior de a punição se estender para pessoas, como diretores de empresas, que não estejam diretamente relacionadas com as irregularidades praticadas por seus funcionários, informa Martinez.
"Dos vários ilícitos que combatemos, cartel é o pior deles, pois é o que causa mais prejuízos ao consumidor."
A investigação de suspeita de cartel no setor começou a partir de denúncia de Paulo Rogério Tucoser, ex-representante de vendas da Inapel, onde trabalhou por dez anos. "O cartel atrapalhava meu trabalho. E resolvi fazer a denúncia."
Com base nos documentos apreendidos, um relatório da SDE mostra que sete indústrias do setor (Inapel, Itap, Converplast, Celocorte, Diadema, Peeqflex/Empax e Santa Rosa) detêm 52,4% do mercado de embalagens flexíveis, avaliado em R$ 2,5 bilhões por ano.


Texto Anterior: Ações de sindicatos são pontuais, dizem dirigentes e militantes da causa GLBT
Próximo Texto: Empresas negam prática ilegal no setor
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.