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LUÍS NASSIF
Momento de rever a Lei de Falências
Vou voltar a um tema relevante, que é a questão da
nova Lei de Falências em discussão. Há tempos o Banco Central vem insistindo na tese de
que os bancos precisam se tornar os credores preferenciais
das dívidas, como forma de, reduzindo o risco, reduzir o
"spread" bancário.
Essa proposta surge no mesmo
momento em que autoridades
financeiras internacionais tentam criar uma lei de concordatas para países, que tornem todos os credores solidários entre
si em relação à dívida. A lógica
é que, se houver conflito entre
credores, um deles pode atrapalhar todo o processo de reestruturação de passivos, prejudicando os devedores e os demais credores.
Vamos a dois casos concretos.
O primeiro, a Encol. Ao quebrar, a empresa deixou um número vastíssimo de empreendimentos incompletos e proprietários perdidos, sem saber como
agir. A tentativa de retomar a
construção dos empreendimentos esbarrou em dificuldades
imensas, na necessidade de negociar banco a banco, cada qual
pensando apenas em executar
suas garantias, arriscando a
perder o principal.
Se houvesse uma lei tornando
todos os credores solidários entre si, a solução teria saído rapidamente, salvando parte dos
créditos dos bancos e permitindo aos compradores recuperar
parte do que aplicaram nos
imóveis.
O caso Arapuã é outro. Dos
credores, 90% aceitaram renegociar as dívidas da empresa,
converter parte dos créditos em
investimento e, em um gesto de
reconhecimento à seriedade dos
controladores, mantê-los na direção do negócio. Não se tratou
de salvar patrimônio dos controladores, mas de preservar o
valor de uma empresa, como
garantia de emprego e de parte
da dívida acumulada. Um credor apenas quase leva ao fechamento da empresa, com enorme
perda de valor e de empregos.
Os bancos têm inúmeros recursos para melhorar a análise
de crédito. Os sistemas de informação de crédito, tipo Serasa,
criam uma argola de ferro em
torno dos inadimplentes. Os nomes das empresas ou pessoas físicas que não conseguem quitar
seu empréstimo bancário imediatamente são repassados aos
bancos e demais empresas, isolando o devedor. Além disso,
mais e mais os bancos aprimoram as análises setoriais, aprendem a lidar com truques de balanços, fora a responsabilidade
que recai sobre contadores e
empresas de auditoria.
Conferir o direito preferencial
de recebimento aos bancos significará estimular empréstimos
temerários, tornará o banco
não solidário com o cliente, permitirá a um credor, por exemplo, inviabilizar completamente
a recuperação de uma empresa,
executando uma garantia que
seja fundamental para sua operação. O banco recupera parte
do seu crédito, mas à custa de
uma enorme perda de valor dos
ativos da empresa, já que, fechada, a empresa perde expressivamente valor, pela perda da
marca, da estrutura comercial,
dos fornecedores etc.
Neste momento em que dois
anos seguidos de crise, mais a
alta do dólar e dos juros, estão
aumentando a inadimplência,
concordatas e falências, mais do
que nunca é dever do Legislativo apressar a votação de uma
lei que preserve as empresas
-não seus controladores.
Havendo a solidariedade dos
credores, haverá a divisão equitativa dos sacrifícios, os credores
aceitarão adaptar seus créditos
à capacidade de pagamento das
empresas, e, em vez de fechar a
empresa devedora, haverá esforço conjunto para afastar os
antigos controladores, mas preservando a empresa, seus ativos
intangíveis e os empregos que
gera.
E-mail - LNassif@uol.com.br
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